X
X

Buscar

Estado deve indenizar homem preso por engano em Joinville

Ele foi algemado na frente dos vizinhos

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu aumentar de R$ 3 mil para R$ 5 mil indenização a homem preso por engano na frente dos vizinhos, em Joinville.


De acordo com o processo, o homem foi abordado por uma viatura policial em setembro de 2014. Os policiais informaram que ele tinha um mandado de prisão em aberto, algemaram o homem e ele foi preso.

Somente na delegacia que a força policial percebeu que o mandado se referia a processo antigo, relativo a porte de arma, que não havia sido retirado do sistema.

No episódio do porte de arma, ainda segundo os autos, o homem foi condenado a três anos de reclusão, substituídos por duas sanções restritivas de direitos. A prisão para esse crime foi extinta em junho de 2013, mais de um ano antes da abordagem policial.

Vítima recorreu

A Justiça de Joinville já havia reconhecido que o homem merecia indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, a ser paga pelo estado de Santa Catarina. Mas, descontente com o valor, o homem recorreu.

O relator da matéria no TJ-SC observou, em seu voto, que a indenização tem caráter compensatório para a vítima e penalizante ao réu. Conforme o TJ-SC, o relator entendeu que, se a indenização não pode representar uma espécie de loteria para quem vai recebê-la, também não deve parecer uma esmola.

Leia também:
1. VÍDEO – Supermercado é assaltado e criminosos fogem com dinheiro e cigarros em Joinville
2. O que é verdadeiro e falso no crime que envolveu professor e adolescente em Pomerode
3. Corpo de homem é encontrado em córrego de Itapoá
4. Tempo em Joinville: saiba como fica previsão nesta quarta-feira
5. Laudo aponta que vítima de feminicídio não foi morta por soco no pescoço em Guaramirim


Assista agora mesmo!

Casa de bispo a hotel: a fascinante história do Palácio Episcopal de Joinville”: