Estado é condenado a pagar R$ 800 mil por más condições no presídio em Joinville
Ação civil pública foi movida pelo MP-SC dez anos atrás
Ação civil pública foi movida pelo MP-SC dez anos atrás
Uma investigação iniciada em 2013 pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) sobre as condições do Presídio Regional de Joinville teve um desfecho recente com a sentença da ação civil pública contra o governo do estado transitada em julgado.
Em 2020, o juiz Roberto Lepper, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, julgou procedente a ação civil pública que tratava da superlotação no presídio e condições precárias da estrutura. A decisão condenou o governo do estado a pagar R$ 800 mil referente a danos morais, a ser destinado ao Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina (Fupesc), acrescido de juros.
Contudo, o governo recorreu da decisão, pedindo a anulação da indenização e alegando que não cabe ao judiciário intervir e determinar verba para a realização de determinados programas, projetos e obras, porque é uma competência administrativa.
O recurso foi julgado em agosto deste ano e a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou, de forma unânime, o pedido para retirar a indenização.
Com o trânsito em julgado, o governo de Santa Catarina deve pagar os R$ 800 mil referente a danos morais e destinar o valor ao Fupesc.
Em resposta à reportagem de O Município Joinville, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-SC) se manifestou sobre a sentença. “Os fatos analisados na ação judicial remontam ao ano de 2013, ou seja, não dizem respeito à gestão do governador Jorginho Mello. A decisão determina que a indenização seja revertida ao Fundo Penitenciário e o dinheiro, portanto, continuará público, podendo ser utilizado pela Administração Estadual para aperfeiçoar o sistema penitenciário a fim de evitar que episódios como aqueles não voltem a acontecer. O Estado cumprirá a sentença”, diz a nota.
A ação civil pública contra o governo do estado data de 2013, mas o histórico é antigo, com outros movimentos em anos anteriores pelos mesmos motivos: superlotação e falta de estrutura.
Nos autos, constam diversos documentos de denúncias sobre os problemas enfrentados na estrutura à época dos fatos, entre eles um caso de grande repercussão em janeiro de 2013. Imagens do circuito interno do Presídio Regional de Joinville mostram os presos agredidos com gás de pimenta, munições de borracha e bombas de efeito moral.
Conforme narram os relatórios apresentados nos autos, inspeções realizadas em 2013 apontavam para problemas com fornecimento de medicação, atendimento médico, falta de dentista, desrespeito com familiares durante as visitas, relatos de castigo, lixo, falta de energia, falta de kit de higiene, má qualidade da alimentação.
Por estes motivos, o MP-SC entrou com a ação civil pública, na tentativa de responsabilizar o governo estadual. O entendimento do órgão é que a situação causou danos morais à coletividade e desrespeitou os direitos humanos dos presos, assim como pela tortura de agentes à época.
“O presídio detinha capacidade para 645 presos, mas abrigava 1.033 detentos, o que evidencia a superlotação desse estabelecimento prisional e deixa evidente a falta de estrutura para abrigar o considerável excesso na população carcerária. Esse acréscimo de pessoas culmina, obviamente, no maior número de detentos nas celas, na sobrecarga do sistema de esgoto sanitário, na insuficiência de iluminação e ventilação nas celas, bem como na piora da higiene do local, para ficar só nesses problemas”, sustentou o juiz em sua decisão.
A reportagem de O Município Joinville fez contato com a Secretaria de Administração Prisional (SAP) questionando quais seriam os planos para o valor da indenização, qual a capacidade atual do presídio e quantos detentos estão recolhidos no local.
Atualmente, o Presídio Regional de Joinville tem capacidade para 845. “Por uma questão de segurança, não passamos o número total de detentos”, afirma a SAP. Além disso, a pasta coloca que vem investindo na infraestrutura das unidades prisionais no estado e em projetos de ressocialização. “Sendo referência no país, com 33% dos presos realizando trabalho laboral”, complementa.
Conforme divulgado pelo TJ-SC à época da sentença, em 2020, a Fupesc, criada pela lei 10.220/1996, destinará essa quantia para viabilizar melhorias no sistema carcerário joinvilense, com a implementação de programas, projetos e obras para a garantia dos direitos humanos dos reclusos.
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