Estado é condenado a indenizar idosa atingida por tiros de PMs durante sequestro em Joinville
Ocorrência aconteceu em agosto de 2010
Uma mulher de 60 anos, que foi feita refém durante a fuga de assaltantes e atingida por quatro tiros durante confronto com policiais militares em Joinville, em agosto de 2010, receberá indenização do Governo do Estado no valor de R$ 120 mil, a título de danos materiais, morais e estéticos (acrescidas de juros de mora), além de uma pensão mensal no valor de R$ 915,00.
Moradora da Estrada D’Oeste, em Pirabeiraba, a mulher foi feita refém quando três pessoas, em fuga – após terem assassinado um delegado de polícia no Paraná – invadiram sua propriedade, armados com revólver, e roubaram um veículo levando-a no banco traseiro.
Em dado momento, próximo à rodovia BR-101, os bandidos depararam-se com a viatura da Polícia Militar e, neste instante, fizeram uma brusca manobra para mudar de direção. A partir daí houve uma troca de tiros entre os criminosos e a polícia. Nisso, a mulher foi atingida por quatro projéteis disparados por arma de fogo que estava em poder da guarnição da Polícia Militar.
Com os disparos, a vítima foi obrigada a passar por cirurgias toráxica, ortopédica e vascular, além de ter permanecido internada por 35 dias em leito de UTI. Mesmo com sessões de fisioterapia, a recuperação completa dos movimentos do braço e da mão direitos não tiveram êxito e resultaram na impossibilidade de exercer tarefas do dia a dia.
Durante a captura dos acusados, foi utilizado o apoio do helicóptero Águia, da Polícia Militar de Santa Catarina. O trio só parou quando bateu numa árvore e fugiu para o matagal. A mulher, baleada, foi encontrada caída no interior do veículo. Dois dos três bandidos foram mortos, mas um conseguiu escapar e depois de duas semanas foi encontrado em Joinville, na rodoviária da cidade, num caso que ganhou bastante repercussão à época dos fatos.
Em sua argumentação, o Estado de Santa Catarina disse que os policiais agiram no exercício regular de direito e em cumprimento do dever legal.
“Ainda que os policiais não tivessem conhecimento de que havia algum refém no carro (o que, no caso, aconteceu) e mesmo agindo no estrito cumprimento do dever legal, tem-se que a vítima sofreu lesão grave em decorrência da atuação da Administração Pública. Por isso, conclui-se que esta atividade policial gerou dano à autora, que não concorreu para consumação do evento danoso”, destacou o juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville.