Estado é condenado a pagar indenização por superlotação no Presídio de Joinville
Ministério Público entrou com ação em 2013 alegando superlotação e danos morais individuais e coletivos
Ministério Público entrou com ação em 2013 alegando superlotação e danos morais individuais e coletivos
O juiz Roberto Lepper da 2º Vara da Fazenda de Joinville condenou o Estado a pagar indenização por danos morais coletivos aos apenados do Presídio de Joinville. O valor de R$ 800 mil, com acréscimo de juros mensal, será revertido ao Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina (FUPESC) para melhorias na unidade.
O processo foi iniciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) em 2013, por conta da superpopulação local. Na época, o Presídio de Joinville possuía capacidade para abrigar 450 presos, mas abrigava 743. Atualmente, o estabelecimento dispõe de 611 vagas, mas mantém cerca de mil pessoas internos, segundo o Departamento de Administração Prisional (Deap).
O MP-SC já conseguiu outras ações contra o Estado por causa da unidade joinvilense, como o pedido de regularização dos serviços de saúde e de assistência social aos encarcerados.
Na decisão, o juiz destaca que a superlotação do presídio gera falta de estrutura para abrigar todos os presos. O excesso de pessoas nas celas resulta em sobrecarga no sistema de esgoto sanitário, insuficiência de iluminação e ventilação no local e a piora da higiene nas celas.
“Obrigar o custodiado a permanecer encarcerado em local insalubre, com superlotação e sem garantir o mínimo de condições para o cumprimento da pena, sem dúvida, atenta contra o princípio da dignidade humana”, afirma Lepper.
A Secretaria de Administração Prisional ainda não recebeu a intimação. O Estado ainda pode recorrer da decisão.