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Ex-funcionário que abasteceu carro às custas da empresa tem condenação mantida em SC

Homem causou prejuízo de R$ 4 mil ao posto de combustível parceiro da empresa

Ex-funcionário que abasteceu carro às custas da empresa tem condenação mantida em SC

Homem causou prejuízo de R$ 4 mil ao posto de combustível parceiro da empresa

Redação O Município Joinville

O Tribunal de Justiça (TJ-SC) manteve a condenação de um ex-funcionário que continuou abastecendo carro próprio em nome da empresa mesmo após demissão. Caso aconteceu em Florianópolis, durante setembro de 2015 até fevereiro de 2016.

Segundo o TJ-SC, o homem ia até um posto de combustível conveniado, enchia o tanque, fornecia a placa de outro veículo pertencente a frota da empresa e assinava o comprovante de consumo com a rubrica de um colega que ainda se mantinha nos quadros da ex-empregadora.

O ato foi cometido 22 vezes, de acordo com o processo. Ao todo, foram cerca de R$ 4 mil em prejuízos que, por fim, foram custeados pelo próprio posto de gasolina. A condenação em 1º grau foi fixada em um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, mais o pagamento de 16 dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos.

Em recurso ao TJ-SC, o homem pediu absolvição argumentando falta de provas. Ele chegou a confessar que abasteceu seu automóvel no posto, mas por apenas três vezes, e ainda assim com o consentimento de um ex-superior, a quem havia pedido uma “força” pelo momento difícil que atravessava após a demissão.

Segundo a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, todos os elementos de prova colhidos na ação levam a conclusão que houve prática delituosa em sua autoria. Imagens de câmaras do circuito interno registraram o homem em seu no pátio do estabelecimento.

Porém, a magistrada destaca que as imagens da câmera de segurança ficam guardadas por pouco tempo e só três das 22 ocasiões em que a fraude se repetiu foram recuperadas pelo sistema. A prática, contudo, foi identificada pelos funcionários do posto de gasolina, que também reconheceram a identidade do acusado, tanto por fotos como presencialmente.

“Ao meu sentir, ao contrário do que aduz a defesa, o acusado agiu de forma ardil, ao ludibriar os funcionários do posto de gasolina (…) para abastecer de forma gratuita seu veículo particular (…). Desse modo, integralmente preenchidos os elementos caracterizadores do preceito incriminador do crime de estelionato, (…) impõe-se a manutenção da condenação do recorrente”, diz a desembargadora na decisão.

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