Ex-padrasto que matou menina de 2 anos pode ir a júri popular em SC

Crime ocorreu no dia 26 de abril

Ex-padrasto que matou menina de 2 anos pode ir a júri popular em SC

Crime ocorreu no dia 26 de abril

Redação O Município Joinville

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) apresentou, na tarde desta quinta-feira, 12, uma denúncia contra Samuel Terres da Costa, autor do homicídio da criança Maitê Brambilla dos Anjos, de 2 anos, em Treze Tílias, no Oeste Catarinense. Na ação, o MP-SC pede que o acusado seja julgado pelo Tribunal do Júri por se tratar de crime doloso contra a vida, com intenção de matar.

A Promotoria sustenta que o crime foi qualificado pelo motivo torpe, pelo emprego de meio cruel, por ter sido praticado à traição e mediante meio que dificultou a defesa da vítima e por se tratar de feminicídio.

Crime

O crime ocorreu no dia 26 de abril, no interior de uma residência situada na rua Rudolf Margreiter, em Treze Tílias. A ação relata que o motivo do crime foi o desejo do acusado de se vingar da mãe da vítima em razão do término do relacionamento íntimo que mantiveram e do pedido para ele deixar a casa que dividiam.

Segundo a denúncia, Samuel também cometeu o crime mediante traição porque, no dia ele se ofereceu para, naquele que seria seu último dia na casa, cuidar da vítima.

Considerando a quantidade, intensidade e diversidade de golpes desferidos contra a vítima, tudo retratado em laudo pericial, a Promotora de Justiça também afirma ser inquestionável o emprego de meio cruel, tendo Samuel demonstrado completa falta de sensibilidade e brutalidade no agir.

A Promotoria ainda acrescenta, ainda, que o crime foi cometido contra mulher por razão da condição de sexo feminino, visto que a violência se deu em âmbito doméstico e foi proveniente da convivência familiar. O autor do crime, até o dia dos fatos, coabitou com a pequena Maitê na casa em que a matou e tinha sobre ela autoridade de padrasto e intimidade, aproveitando-se dessas circunstâncias para alcançar o objetivo morte.

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