Ex-vereador é condenado por desvio de R$ 30 mil de projeto cultural em Joinville
Projeto foi montado em 2016
Projeto foi montado em 2016
O ex-vereador de Joinville Maycon Cesar Rocher da Rosa foi condenado nesta segunda-feira, 11, pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da cidade por improbidade administrativa após um desvio de R$ 30 mil de um projeto cultural montado em 2016. Na época do caso ele era filiado ao PSDB.
O projeto, denominado “Residências Artísticas”, prometia ser um elo entre artistas catarinenses e estrangeiros, com estudos multiculturais nas escolas públicas da cidade. Mas o que era para ser um intercâmbio que fomentaria a arte, acabou por se relevar um meio para desvio de valores, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC).
Desta forma, a 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, em julho daquele ano, ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o Instituto Interdisciplinar e o ex-vereador de Joinville. O objetivo da ação era a devolução aos cofres públicos do valor de R$ 30 mil, devidamente atualizado, referente à subvenção recebida para um projeto que, conforme apurado pelo MP-SC, jamais foi executado como pactuado.
A decisão acolheu os argumentos do MP-SC na ação, que apontou o desvio de recursos originalmente destinados ao projeto cultural “Residências Artísticas”.
Segundo consta da ação, o valor foi repassado ao instituto com o objetivo de promover intercâmbio cultural entre artistas de Santa Catarina e da Europa. No entanto, o projeto aprovado foi substituído, sem autorização, por outro denominado ‘Moscou em Pinturas’, que consistia numa mera exposição de obras de arte – que inclusive não tiveram qualquer custo por terem sido doadas – e produção de catálogos, sem relação com o plano original.
A própria entidade admitiu, em ofício ao MP-SC, que não cumpriu o acordo, justificando a suposta mudança pela redução dos recursos recebidos.
A investigação revelou também que para justificar os gastos do valor recebido, foram apresentados documentos envolvendo empresas ligadas ao ex-vereador e seus familiares. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) também apontou irregularidades na prestação de contas, ausência de comprovação da execução dos serviços e favorecimento pessoal.
Para a Promotora de Justiça Elaine Rita Auerbach, “o projeto não passava de mero artifício engendrado pelo réu, através do seu Instituto Interdisciplinar, única e exclusivamente a fim de possibilitar o recebimento de verbas públicas que, ao final, tinham como destinatários seus próprios bolsos”.
Na condenação, o Poder Judiciário concluiu que “há provas suficientes a demonstrar que o valor recebido de R$ 30 mil não foi aplicado na execução do projeto originalmente pactuado, nem no projeto alterado unilateralmente, tendo sido desviado para finalidade diversa, sem qualquer retorno efetivo ao interesse público ou benefício ao erário, mas em prol dos réus”.
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