Faculdades de Joinville oferecem ajuda gratuita para declaração do Imposto de Renda 2024
Prazo de envio da declaração é dia 31 de maio
Três faculdades de Joinville estão oferecendo orientações gratuitas sobre a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024. As instituições educacionais são a Católica, UniSociesc e Univille.
O prazo final para envio da declaração do IR referente ao ano-base 2023 é dia 31 de maio.
Católica
Professores e acadêmicos do curso de Ciências Contábeis da Católica vão prestar orientações gratuitas para apoiar a comunidade na declaração do IR 2024.
A iniciativa é do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) e tem o objetivo de esclarecer dúvidas e auxiliar no preenchimento das informações, conforme as novas regras divulgadas para este ano.
Os moradores de Joinville poderão acessar o serviço no dia 20 de maio, das 19h às 20h30, junto à sala E03 do Centro Universitário, no Centro. Uma ação já foi realizada pela faculdade no dia 22 de abril.
Os interessados em tirar dúvidas podem obter mais informações pelo e-mail naf@catolicasc.org.br ou telefone (47) 99916-1075.
Univille
O Garten Shopping, em parceria com a Univille, está promovendo uma série de eventos “Tira-Dúvidas”. Durante esses encontros, professores especialistas e alunos do curso de Ciências Contábeis da Univille estarão disponíveis para esclarecer questões relacionadas ao preenchimento e entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024.
Os eventos acontecerão no Garten Shopping nos dias 5, 11, 18 e 25 de maio, das 10h às 22h. “Os especialistas que estarão à disposição da comunidade são os professores especialistas ou mestres e bem como os alunos e bolsistas do curso de Ciências Contábeis da Univille”, explica o professor de ciências contábeis da Univille, Juliano Will.
Os participantes terão a oportunidade de interagir diretamente com os especialistas, tirar dúvidas específicas sobre suas situações fiscais e receber orientações personalizadas.
UniSociesc
Para oferecer suporte à população, o Núcleo de Apoio Fiscal da UniSociesc de Joinville oferece atendimento gratuito com orientações pontuais e também ajuda para fazer a declaração completa.
Os atendimentos são realizados todas as noites na unidade do bairro Anita Garibaldi — rua Gothard Kaesemodel, 833 — por professores e acadêmicos voluntários. Os horários de atendimento são: segundas, terças, quintas e sextas-feiras, das 18h às 19h; e quartas-feiras, das 18h às 21h.
“As pessoas interessadas em fazer a declaração devem trazer os documentos necessários. Também é importante que baixem o aplicativo ‘Meu Imposto’ no celular”, explica a professora Gabriela Egea, coordenadora do NAF em Joinville. Ela ressalta que se a pessoa tem dúvidas se deve ou não declarar pode fazer o teste abaixo e se mesmo assim continuar com dúvida, pode ir presencialmente até o NAF que será orientada.
Confira a lista de documentos:
- Última declaração do Imposto de Renda e o recibo de entrega;
- Documentos pessoais do declarante titular, como título de eleitor, CPF e comprovante de endereço;
- CPF de cada dependente ou alimentando;
- Informe de Rendimentos fornecido por cada fonte pagadora;
- Informe de Saldos e Rendimentos fornecido por cada instituição bancária onde o contribuinte possua conta-corrente, aplicações financeiras e operações de empréstimo ou financiamento.
- Informe fornecido por cada entidade sobre criptoativos;
- Comprovante de rendimentos do trabalho não assalariado, alugueis, pensões alimentícias e outros rendimentos semelhantes;
- Notas de corretagens emitidas por corretora de investimentos em ações;
- Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e Documento de Arrecadação pagos;
- Documento de compra e/ou venda de veículos, motocicletas, imóveis ou embarcações que tenha ocorrido durante o ano-calendário da declaração;
- Comprovantes das despesas pagas com a identificação do titular ou o dependente atrelado à creche, escola, faculdade, médico, clínica médica, hospital, exame laboratorial e radiológico, aquisição de aparelho e prótese ortopédica, pagamento de plano de saúde no Brasil, previdência complementar e pensão alimentícia judicial;
- Comprovantes de pagamentos efetuados a título de alugueis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos tais como: advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores e outros.
Como saber se preciso declarar Imposto de Renda?
Se você responder sim para qualquer uma das perguntas abaixo, precisará fazer a declaração:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90?
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00?
- Obteve, em qualquer mês, ganho capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto?
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00? Ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto?
- Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50? Ou b) pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023?
- Teve em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00?
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro?
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39, da lei 11.196/2005?
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no artigo 8º da lei 14.7542023?
- Foi titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos artigos 10 a 13 da lei 14.754/2023?
- Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do artigo 14 da lei 14.754/2023?
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