X
X

Buscar

Família briga na Justiça por guarda de cachorro no Planalto Norte

Casal ficou junto por quatro anos e após separação entraram na divisão os bens, o que incluiu o animal de estimação

Uma mulher, seu ex-companheiro e a sogra disputam judicialmente a posse de um animal de estimação da família, em ação de dissolução de união estável que tramita em Itaiópolis, no Planalto Norte. Segundo o processo, após quatro anos de relacionamento, o casal optou pela separação e agora divide os bens. O principal é justamente quem ficará com animal.

A mulher ainda relatou que, diante da situação, a sogra pediu para ficar com o bichinho durante um dia, mas depois se negou a devolvê-lo. Por isso, ela ingressou com um pedido de busca e apreensão do animal, que foi negado em 1º Grau.

Em recurso ao Tribunal de Justiça, mais uma vez reiterou o pedido e justificou que o animal foi um presente que ganhou do ex-companheiro. A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), sob a relatoria do desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, negou a antecipação de tutela para dar a posse do animal doméstico em favor da mulher. Os desembargadores entenderam que é inviável a decretação de busca e apreensão, porque o processo está em curso e não existe risco de dano irreparável.

“Assim, por mais que a agravante discorde da decisão de sua excelência, o certo é que a propriedade do animal de estimação está sendo discutida nos autos da ação de dissolução de união estável, de modo que inviável, para o momento, a decretação de busca e apreensão. Diante do exposto, voto no sentido de conhecer em parte do recurso e, nessa extensão, negar provimento a ele”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz César Medeiros e dela também participou a desembargadora Cláudia Lambert de Faria. A decisão foi unânime.


Ainda não está no grupo de notícias do jornal no WhatsApp? Clique aqui e entre agora mesmo.

Você tem Telegram? O jornal tem um canal de informações lá. Clique aqui e participe.