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Família de criança que teve parte do dedo decepado em escola municipal de Joinville será indenizada

Caso aconteceu em um Centro de Educação Infantil em 2012

O Município de Joinville foi condenado a pagar uma indenização à família de uma criança de quatro anos, que teve parte do dedo médio decepado. Ela tinha ido sozinha ao banheiro e  prendeu a mão esquerda na porta, o que causou a amputação. O caso aconteceu em um Centro de Educação Infantil, em 20 de abril de 2012.

De acordo com a decisão do juiz Roberto Lepper, da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, a indenização é relativa R$ 12 mil por danos estéticos e R$ 6 mil por danos morais, valores estes que devem ser corrigidos e acrescidos de juros de mora.

No incidente aconteceu quando, ao fechar a porta do banheiro, a criança prendeu o dedo médio esquerdo entre a porta e o batente, o que causou o corte da falange distal. Na época, uma funcionária do CEI entrou em contato com a mãe, solicitando que imediatamente levasse a filha ao hospital já que não tinham autorização para adotar esse tipo de procedimento. A mãe então levou a criança para a unidade hospitalar. Ela permaneceu afastada da escola por mais de 60 dias.

Em sua defesa, o Município de Joinville disse que a vigilância e a supervisão dos alunos pelos professores são realizadas durante todo o tempo. Salientou, ainda, que, com o passar dos anos, a cicatriz no dedo médio esquerdo da autora irá se tornar imperceptível.

O juiz Roberto Lepper, em sua decisão, explica que é dever do Poder Público, zelar pela integridade física dos alunos enquanto eles permanecerem nas dependências dos estabelecimentos de ensino municipais.

“Não discordo da importância de, nessa idade, incentivar-se a autonomia e a independência da criança em sua higiene pessoal, mas até que ela tenha a segurança para realizar atos como esses, o monitoramento de alguém mais velho consiste medida de segurança. E foi justamente essa falta de cuidado que deu causa à lesão corporal sofrida pela criança”, observou o magistrado.

Ainda sobre a ocorrência com a criança, o magistrado cita o artigo 28 do Regimento Único das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Joinville: “acompanhar e orientar as crianças nas necessidades básicas de alimentação e higiene, na troca de roupas, na organização dos pertences e no atendimento emergencial”.