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Drogaria de Joinville é autorizada por juiz a vender alimentos

Vigilância Sanitária do município havia intimado o estabelecimento

Uma drogaria de Joinville, localizada no bairro Floresta, foi autorizada pela Vara da Fazenda Pública do município a continuar vendendo alimentos dentro de suas dependências.

A Vigilância Sanitária do município havia expedido um auto de intimação contra o estabelecimento por comercializar produtos alimentícios, em descompasso com a legislação estadual vigente.

No entanto, o juiz Roberto Lepper, titular da Vara, explicou que há ampla exposição sobre as diferenças entre as funcionalidades de farmácia, de drogaria e de loja de conveniência.

Em sua argumentação, o magistrado defendeu que os produtos farmacêuticos encontram-se separados fisicamente daqueles destinados à alimentação ou à higiene pessoal, e a drogaria autuada garantiu a inexistência de risco de contaminação.

Alvará sanitário

Ainda no processo, a drogaria apresentou alvará sanitário para vender mercadorias de primeira necessidade, bem como certidão de regularidade emitida pelo Conselho Federal de Farmácia.

Já a Gerência de Vigilância Sanitária destacou que o estabelecimento não tinha autorização para manipular alimentos, nos moldes do que estabelece a Lei Estadual n. 16.473/2014. Nos autos do processo, o Ministério Público opinou pela concessão da ordem no mandado de segurança.

Ainda no processo, o juiz Roberto Lepper cita a Lei Federal n. 5.991/73, que assegura a comercialização e a exposição de alimentos em geral, não enquadrados no conceito de produtos sujeitos às normas de vigilância sanitária, pelas farmácias e drogarias.

O magistrado salienta que cabe à legislação estadual apenas disciplinar o exercício dessa atividade, não restringi-la.

Com esta decisão, permitiu que a drogaria comercialize produtos não extensivos ao comércio farmacêutico, na forma de loja de conveniência. A Vigilaância pode pedir recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.


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