Drogaria de Joinville é autorizada por juiz a vender alimentos
Vigilância Sanitária do município havia intimado o estabelecimento
Uma drogaria de Joinville, localizada no bairro Floresta, foi autorizada pela Vara da Fazenda Pública do município a continuar vendendo alimentos dentro de suas dependências.
A Vigilância Sanitária do município havia expedido um auto de intimação contra o estabelecimento por comercializar produtos alimentícios, em descompasso com a legislação estadual vigente.
No entanto, o juiz Roberto Lepper, titular da Vara, explicou que há ampla exposição sobre as diferenças entre as funcionalidades de farmácia, de drogaria e de loja de conveniência.
Em sua argumentação, o magistrado defendeu que os produtos farmacêuticos encontram-se separados fisicamente daqueles destinados à alimentação ou à higiene pessoal, e a drogaria autuada garantiu a inexistência de risco de contaminação.
Alvará sanitário
Ainda no processo, a drogaria apresentou alvará sanitário para vender mercadorias de primeira necessidade, bem como certidão de regularidade emitida pelo Conselho Federal de Farmácia.
Já a Gerência de Vigilância Sanitária destacou que o estabelecimento não tinha autorização para manipular alimentos, nos moldes do que estabelece a Lei Estadual n. 16.473/2014. Nos autos do processo, o Ministério Público opinou pela concessão da ordem no mandado de segurança.
Ainda no processo, o juiz Roberto Lepper cita a Lei Federal n. 5.991/73, que assegura a comercialização e a exposição de alimentos em geral, não enquadrados no conceito de produtos sujeitos às normas de vigilância sanitária, pelas farmácias e drogarias.
O magistrado salienta que cabe à legislação estadual apenas disciplinar o exercício dessa atividade, não restringi-la.
Com esta decisão, permitiu que a drogaria comercialize produtos não extensivos ao comércio farmacêutico, na forma de loja de conveniência. A Vigilaância pode pedir recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.