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Filha que matou pai para ocultar crime é condenada a 16 anos de prisão em Joinville

Mulher desviou mais de R$ 34 mil da poupança da vítima

Uma mulher que matou o próprio pai em 2018 foi condenada a 16 anos de reclusão em regime inicial fechado. A condenação aconteceu nesta segunda-feira, 30.

Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), a filha foi condenada por homicídio duplamente qualificado, por traição e para assegurar a ocultação de outro crime.

Ela também foi sentenciada pelo crime previsto no artigo 102 do Estatuto do Idoso, por apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso.

A pena pelo homicídio foi fixada em 16 anos de reclusão em regime inicial fechado, e para o crime de desvio de bens de pessoa idosa, a pena foi de um ano e oito meses de detenção em regime semiaberto, além de 16 dias-multa.

O crime

Consta, ainda, na ação penal pública ajuizada pela 23ª Promotoria de Justiça contra a acusada, que o crime foi cometido contra uma pessoa idosa. A peça acusatória do MP-SC relata que, na manhã do dia 5 de novembro de 2018, no interior da residência localizada na rua Órion, no bairro Jardim Paraíso, a acusada atacou o pai com uma faca. Com o golpe, o homem, de 70 anos, morreu no local.

Segundo a ação penal, antes de cometer o homicídio, entre os meses de março e novembro do mesmo ano, a filha desviou rendimentos da conta poupança da vítima. Ela teria feito 16 saques e mais de 300 transações com o cartão de débito, movimentando mais de R$ 34 mil.

O promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos, titular da 23ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, sustentou diante dos jurados que “a vítima estava no interior de sua residência quando foi atacada pela própria filha, de quem não esperava receber golpes de faca. Além disso, o homicídio foi praticado para assegurar a ocultação dos crimes de desvio dos rendimentos do idoso”.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a denúncia do MP-SC e condenou a mulher pelos crimes praticados. Cabe recurso da sentença. A Justiça não concedeu à condenada o direito de recorrer em liberdade.

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