Filha será indenizada após mãe morrer por negligência médica em Santa Catarina
Mulher buscou emergência dois dias seguidos antes de sofrer infarto
Um plano de saúde não identificado foi condenado a indenizar a família de uma mulher que veio a óbito por negligência da equipe de saúde. A vítima procurou a emergência do serviço por dois dias seguidos, em 2019, com sintomas clássicos de enfartamento, inclusive dores no peito e dormência no braço esquerdo.
O juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú condenou a operadora de saúde a pagar, a título de indenização moral, do valor de R$ 166.326,68, corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir de 25 de fevereiro de 2019, quando ocorreu a morte da paciente, que sofreu uma parada cardíaca.
Segundo consta nos autos do processo, a beneficiária do plano procurou a unidade de saúde e passou por três plantonistas em dois dias consecutivos, com os mesmos sintomas que poderiam ser averiguados em simples exame de sangue, mas que a fizeram ser submetida a endoscopia e analgesias diversas enquanto o infarto que a vitimou evoluía.
“Com esse cenário, está caracterizada a negligência da equipe médica que, diante de sintomas clássicos de infarto do miocárdio, recebeu a paciente em duas oportunidades e, omitindo os exames protocolares, provocou agravamento e evolução ao óbito”, manifestou o magistrado ao sentenciar o caso.
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