Filha será indenizada pela morte de técnica em enfermagem que contraiu Covid-19 em pronto-socorro de Joinville
Profissional faleceu em 2020
Profissional faleceu em 2020
A União foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização à filha de uma técnica de enfermagem que morreu de Covid-19 em Joinville. Ela contraiu o vírus durante atendimento a pacientes da doença em um pronto-socorro da cidade.
A profissional tinha 56 anos e faleceu em maio de 2020, cerca de dois meses após a contaminação. A filha tinha 28 anos.
A sentença é do juiz Eduardo Didonet Teixeira, da 9ª Vara Federal de Florianópolis, em um processo do juizado especial federal cível. A indenização foi instituída pela lei 14.128/2021 aos profissionais de saúde que, ficaram com incapacidade permanente devido ao atendimento contra a Covid-19, ou aos herdeiros, em caso de morte do profissional.
De acordo com a sentença, quando contraiu Covid-19, em março de 2020, a profissional trabalhava como técnica em enfermagem, na sala de triagem adulta e infantil.
O juiz também considerou que não é necessária regulamentação da lei para pagamento da indenização.
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