Fios pendurados em postes de Joinville preocupam moradores; entenda como funciona fiscalização
Celesc relata como é feita a fiscalização desse tipo de ocorrência
Em áreas urbanas, é comum se deparar com fios pendurados em postes. Ao jornal O Município Joinville, leitores enviaram reclamações sobre fios caídos na cidade. Esse é o caso de Marcos Roberto Martins, que estava trafegando de motocicleta, em frente ao Tênis Clube, quando um fio arrebentado e pendurado no meio da via o atingiu.
“Não aconteceu nenhum acidente e eu denunciei ao 153 imediatamente. Mas há muito tempo estamos cobrando ações para limpar a cidade desses emaranhados de fios pela cidade”, relata. O problema foi resolvido após um mês, com os fios cortados e amarrados em alguns postes, segundo o leitor.
Por ser membro do Conselho de Segurança (Conseg) dos bairros Comasa e Espinheiros, Marcos já recebeu diversas reclamações sobre esses problemas. “São alguns problemas resolvidos para vários que aparecem todos os dias”, relata.
De quem é a responsabilidade?
O gerente do Departamento de Telecomunicações da Celesc, Marcelo Pelin, relata que é necessário entender como funciona o comportamento e a resolução conjunta entre a distribuidora e as operadoras para entender as responsabilidades.
A Celesc compartilha o poste com as operadoras. “Nós fornecemos contratos onde é necessário apresentar um projeto. Ao ser aprovado, as operadoras podem utilizar da estrutura”, explica.
As instalações também são fiscalizadas para observar caso alguma regra seja quebrada. “Levamos em consideração a altura dos cabos até os da rede distribuidora, para evitar acidentes com choque”, conta.
Além de todos esses detalhes, a operadora é responsável por manter os fios, a altura, quantidade de cabos e verificar aqueles que ficaram obsoletos. “No lado das pontes há também placas com o nome das empresas que utilizam a estrutura, pois é necessário manter a transparência de quem utiliza a infraestrutura”, completa.
Portanto, a responsabilidade dos fios são das operadoras e da Celesc, dependendo da estrutura danificada.
Fiscalização
Quando uma região com muita reclamação é identificada, a Celesc realiza a fiscalização da área. Isso se aplica também às áreas com grande quantidade de instalações. Caso alguma irregularidade seja apontada, a empresa é notificada e tem o prazo de 30 dias para realizar o conserto.
Outro tipo de fiscalização é para a instalação ilegal de cabos e o uso clandestinos, onde o material é retirado. “Cabos lançados que tem contrato, mas não tem o projeto aprovado no trecho também são notificados. Caso não seja feita a regularização, eles também são retirados pela equipe”, acrescenta.
Com os cabos rompidos identificados, a própria equipe já faz a retirada. Em caso de irregularidades, a população pode ficar sem serviço. São mais de 30 operadoras que têm contrato com a Celesc.
Recomendações
A principal recomendação é não tocar nos cabos e na estrutura, mesmo que identificado que não há componentes metálicos e que tenham risco de choque elétrico. “O indicado é entrar em contato pelo 0800 para assim encaminhar uma equipe de emergência e fazer a análise”, relata Marcelo. O número é 0800 048 0106.
É também possível registrar uma reclamação na ouvidoria da Celesc, disponível no site oficial da distribuidora. Nesse caso, é possível encaminhar fotos para se identificar a emergência.
O que diz a Anatel?
Em nota encaminhada à reportagem, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) relata que os postes fazem parte de concessão pública outorgada à exploração por distribuidoras de energia elétrica.
“A legislação vigente estabelece o direito de as prestadoras de serviços de telecomunicações utilizarem de forma compartilhada essa infraestrutura para o lançamento de suas redes, conforme a lei geral de telecomunicações”, conta a nota.
Segundo o documento, cabe às distribuidoras de energia elétrica detalhes sobre as regras de utilização dessa infraestrutura e realizar a boa gestão dos postes.
Confira a nota completa:
“A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) esclarece que os postes fazem parte de concessão pública outorgada à exploração por distribuidoras de energia elétrica.
A Legislação vigente estabelece o direito de as prestadoras de serviços de telecomunicações utilizarem de forma compartilhada essa infraestrutura para o lançamento de suas redes, conforme expresso na Lei Geral de Telecomunicações, nº 9.472 de 16 de julho de 1997:
Art. 73. As prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo terão direito à utilização de postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações ou de outros serviços de interesse público, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.
Buscando disciplinar essa condição, as Agências Reguladoras já fixaram diretrizes para esse compartilhamento:
- Resolução Conjunta nº 1, de 24 de novembro de 1999 (Aneel, Anatel e ANP)
- Resolução Conjunta nº 2, de 27 de março de 2001 (Aneel, Anatel e ANP)
- Resolução Conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014 (Aneel e Anatel)
- Resolução Normativa nº 797, de 12 de dezembro de 2017 (Aneel)
Cabe às distribuidoras de energia elétrica detalhar as regras de utilização dessa infraestrutura e realizar a boa gestão dos postes, atividade pela qual são remuneradas pelos prestadores ocupantes, podendo ser acionadas em caso de irregularidades.
As prestadoras de telecom devem observar a legislação local, o plano de ocupação e, especialmente, a conformidade técnica com as normas de postes de cada distribuidora, sujeitando-se às responsabilidades decorrentes da sua conduta ou omissão na gestão de redes de telecomunicações.
Em caso de não conformidades na conduta, os agentes estarão sujeitos às devidas responsabilidades contratuais perante a outra parte, sem prejuízo de eventuais apurações perante os órgãos reguladores (Anatel e Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel).“
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