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Fogos de artifício em Joinville: saiba o que pode e não pode

Lei municipal traz proibições e multas em relação à prática

A tradição de soltar fogos de artifício, traz com ela cuidados e regras que devem ser respeitadas para garantir a segurança de todos. Em Joinville, a Lei Complementar 84, de 2000 (Código de Posturas do Município de Joinville), traz proibições e multas em relação ao tema.
Desta forma, a Secretaria de Meio Ambiente (Sama), orienta a população sobre a responsabilidade com a venda e soltura de fogos de artifício.

“Nessa época do ano, idosos, pessoas com deficiência, animais e o próprio meio ambiente podem sofrer com essa interferência. O dever do município é zelar, fiscalizar, mas sobretudo educar da normativa vigente e suas respectivas restrições”, diz o secretário do Meio Ambiente, Fábio Jovita.

O Código de Posturas de Joinville proíbe a queima de fogos de artifício, bombas, buscapés, morteiros e outros fogos perigosos em logradouros públicos ou em janelas e portas voltadas para as vias.

A legislação também proíbe a venda de fogos de artifício a menores de idade, além do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em eventos realizados com a participação de animais, ou em áreas próximas a locais que abrigam animais de quaisquer espécies.

Como também pode causar danos ao meio ambiente, a soltura de fogos é proibida, em parques públicos, matas ou áreas de preservação permanente.

A exceção da lei é quando os eventos são realizados por empresas registradas junto ao Exército Brasileiro, com Certificado de Registro e com a aprovação da Defesa Civil do município de Joinville, além de eventos realizados em distância superior a 2 quilômetros dos locais acima especificados, que tenham autorização e acompanhamento de técnico responsável.

Vale destacar que são considerados fogos de artefatos pirotécnicos os fogos de vista com ou sem estampido, foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com ou sem bomba, as baterias, os morteiros com tubos de ferro e os demais fogos de artifício.

Em casos de infração e descumprimento da lei, podem acarretar multa correspondente ao valor de 5 a 50 UPMs e interdição da atividade.

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