Função de agente penitenciário em SC vai mudar para policial penal; entenda

Lei que cria nova Polícia Penal no estado foi sancionada pelo governador Carlos Moisés

Função de agente penitenciário em SC vai mudar para policial penal; entenda

Lei que cria nova Polícia Penal no estado foi sancionada pelo governador Carlos Moisés

Redação O Município Joinville

Os agentes penitenciários de Santa Catarina terão seus cargos alterados e passarão a ser policiais penais. A nova função foi criada por meio da lei complementar 0018.6/2021, de autoria do governo do estado, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Carlos Moisés nesta quinta-feira, 28.

A nova lei cria a Polícia Penal (PP) de Santa Catarina e o estatuto da instituição. A assinatura da lei ocorreu durante videoconferência com o secretário de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), Leandro Lima, e cerca de 80 servidores que participam do Encontro de Gestores, no Complexo Penitenciário de São Cristóvão do Sul. A reunião é para apresentar a nova estrutura e funcionamento da SAP a partir do novo estatuto da PP.

“A lei que cria a Polícia Penal institui uma série de demandas que há décadas não se organizava no sistema de administração prisional. E também valoriza ainda mais essa categoria, dá estrutura e ferramentas de trabalho, reconhecendo os relevantes serviços que esses homens e mulheres prestam a Santa Catarina”, destaca o governador.

Jaqueline Nocetti/SAP

O secretário da SAP, Leandro Lima, celebrou a conquista junto aos servidores. “Santa Catarina terá a Polícia Penal mais moderna do país e a nova legislação atende aos desafios mais prementes para o enfrentamento ao crime organizado, estabelecendo políticas de reabilitação social e econômica dos internos, além de avançar na valorização dos servidores públicos”, assinalou. Na avaliação dele, o estatuto fortalece a ação policial em toda a atividade prisional, agora com o devido reconhecimento do papel de polícia.

Polícia Penal na prática

Na prática, a lei regulamenta a mudança nos cargos de agentes penitenciários para policiais penais instituída pela emenda constitucional federal 104, de 2019, e pela emenda constitucional estadual 80. O estatuto apresenta um regramento estruturante da atividade de Polícia Penal, com plano de carreira, definição de prerrogativas, competências e regime disciplinar próprio.

Um dos pontos destacados pelos parlamentares favoráveis à proposta diz respeito à prorrogação do contrato de servidores em caráter temporário, cujos contratos estão para terminar, colocando em risco o funcionamento das unidades.

Outra questão está relacionada à correção das unidades que foram criadas sem estruturas funcionais e a devida remuneração para operadores e gestores. Atualmente, o sistema catarinense conta com 2.813 policiais penais efetivos.

A Polícia Penal atende à nova realidade do sistema prisional em âmbitos estadual e federal, sendo que as prerrogativas do policial penal serão as mesmas das demais polícias do país.

Readmissão

O artigo 97 permite que servidores que pediram exoneração da SAP a partir de lei complementar 452/2009 possam ser readmitidos na Polícia Penal. Cerca de 87 servidores podem ser beneficiados com a readmissão. Interessados terão 60 dias para decidir.


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