Função de agente penitenciário em SC vai mudar para policial penal; entenda
Lei que cria nova Polícia Penal no estado foi sancionada pelo governador Carlos Moisés
Lei que cria nova Polícia Penal no estado foi sancionada pelo governador Carlos Moisés
Os agentes penitenciários de Santa Catarina terão seus cargos alterados e passarão a ser policiais penais. A nova função foi criada por meio da lei complementar 0018.6/2021, de autoria do governo do estado, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Carlos Moisés nesta quinta-feira, 28.
A nova lei cria a Polícia Penal (PP) de Santa Catarina e o estatuto da instituição. A assinatura da lei ocorreu durante videoconferência com o secretário de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), Leandro Lima, e cerca de 80 servidores que participam do Encontro de Gestores, no Complexo Penitenciário de São Cristóvão do Sul. A reunião é para apresentar a nova estrutura e funcionamento da SAP a partir do novo estatuto da PP.
“A lei que cria a Polícia Penal institui uma série de demandas que há décadas não se organizava no sistema de administração prisional. E também valoriza ainda mais essa categoria, dá estrutura e ferramentas de trabalho, reconhecendo os relevantes serviços que esses homens e mulheres prestam a Santa Catarina”, destaca o governador.
O secretário da SAP, Leandro Lima, celebrou a conquista junto aos servidores. “Santa Catarina terá a Polícia Penal mais moderna do país e a nova legislação atende aos desafios mais prementes para o enfrentamento ao crime organizado, estabelecendo políticas de reabilitação social e econômica dos internos, além de avançar na valorização dos servidores públicos”, assinalou. Na avaliação dele, o estatuto fortalece a ação policial em toda a atividade prisional, agora com o devido reconhecimento do papel de polícia.
Na prática, a lei regulamenta a mudança nos cargos de agentes penitenciários para policiais penais instituída pela emenda constitucional federal 104, de 2019, e pela emenda constitucional estadual 80. O estatuto apresenta um regramento estruturante da atividade de Polícia Penal, com plano de carreira, definição de prerrogativas, competências e regime disciplinar próprio.
Um dos pontos destacados pelos parlamentares favoráveis à proposta diz respeito à prorrogação do contrato de servidores em caráter temporário, cujos contratos estão para terminar, colocando em risco o funcionamento das unidades.
Outra questão está relacionada à correção das unidades que foram criadas sem estruturas funcionais e a devida remuneração para operadores e gestores. Atualmente, o sistema catarinense conta com 2.813 policiais penais efetivos.
A Polícia Penal atende à nova realidade do sistema prisional em âmbitos estadual e federal, sendo que as prerrogativas do policial penal serão as mesmas das demais polícias do país.
O artigo 97 permite que servidores que pediram exoneração da SAP a partir de lei complementar 452/2009 possam ser readmitidos na Polícia Penal. Cerca de 87 servidores podem ser beneficiados com a readmissão. Interessados terão 60 dias para decidir.
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