Funcionário público investigado por falsificar alvarás é indiciado, em Jaraguá do Sul

Penas máximas dos crimes cometidos somam mais de 40 anos de prisão

Funcionário público investigado por falsificar alvarás é indiciado, em Jaraguá do Sul

Penas máximas dos crimes cometidos somam mais de 40 anos de prisão

Redação O Município Joinville

Nesta segunda-feira, 9, um funcionário público do setor de jogos e diversões da 15ª Regional de Polícia Civil, em Jaraguá do Sul, investigado por falsificar alvarás, foi indiciado pelos crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações, falsificação de documento público e peculato e corrupção passiva.

O caso estava sendo investigado pelo setor de Divisão de Investigação Criminal (Dic) desde outubro do ano passado, quando durante uma fiscalização em estabelecimentos os policiais civis encontraram alvarás com a assinatura desse funcionário, quando deveria constar a do delegado regional de polícia.

Os alvarás foram recolhidos e a Polícia Civil passou a investigar o caso. O funcionário foi afastado de imediato de suas funções.

Como funcionava a falsificação

Segundo a Polícia Civil, o funcionário aproveitava-se do acesso ao Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp) para praticar as fraudes, visando a obtenção de vantagens financeiras.

A apuração também levantou a informação de que alguns empresários e comerciantes compareciam ao setor de jogos e diversões a fim de solicitar a emissão de alvarás de licenças diárias, mensais e anuais para seus estabelecimentos, conforme determina a legislação, cuja análise da documentação e posterior expedição do alvará competia ao investigado.

Com os tais documentos, o funcionário  abria o registro no Sisp, cadastrava a empresa e emitia o alvará correspondente.

Ocorre que, para ficar com o valor da taxa estadual gerada, o investigado cadastrava a empresa como isenta do pagamento da taxa, inserindo a falsa justificativa no sistema de que se tratava de microempreendedor individual (MEI), a qual é isenta das taxas.

No entanto, após gerar o arquivo do alvará para impressão, o qual apresentava no campo “taxa estadual” a informação “isento”, o funcionário convertia o arquivo PDF do alvará para o formato Word, o que permitia a ele excluir o “isento” e inserir o valor da taxa devida.

Como o valor da taxa constava no próprio corpo do alvará, as pessoas que efetuavam o pagamento diretamente a este funcionário acreditavam que estavam pagando o valor devido, não tendo conhecimento que o valor era desviado.

Além disso, a investigação também revelou que o funcionário confeccionava alguns alvarás fora do sistema, a partir de um arquivo criado por ele decorrente da conversão de um arquivo original de PDF para o formato .doc.

Com esse arquivo em seu computador, ele confeccionava vários alvarás, se apropriando dos valores das taxas que ele mesmo inseria no documento.

Alguns alvarás recolhidos continham números de registros que correspondiam a alvarás emitidos para outros estabelecimentos, ou seja, o investigado usava números de registros devidamente cadastrados no sistema e os reproduzia nos alvarás falsificados, de forma aleatória.

Ao recolher alguns alvarás em determinados comércios, e confrontar a numeração de seus registros, verificou-se que àquele registro estava vinculado ao alvará pertencente a outro estabelecimento.

Além disso, a investigação descobriu que o funcionário recebia propina de um estabelecimento comercial, o qual apresentava irregularidades que impediam a expedição regular do alvará. Nesse caso, o funcionário recebia uma quantia mensalmente para expedir as licenças mensais ao comércio.

O caso agora segue para a fase judicial, incumbindo ao Ministério Público a propositura, ou não, da denúncia. As penas máximas dos crimes cometidos pelo funcionário somam mais de 40 anos de prisão.

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