Governador Carlos Moisés determina estudo para viabilizar redução dos preços dos combustíveis

Secretaria de Estado da Fazenda está responsável pela pesquisa

Governador Carlos Moisés determina estudo para viabilizar redução dos preços dos combustíveis

Secretaria de Estado da Fazenda está responsável pela pesquisa

Redação O Município Joinville

O governador Carlos Moisés determinou para a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), realizar de um estudo sobre a possibilidade de retirar os combustíveis do sistema de Substituição Tributária (ST). No modelo atual, o recolhimento de tributos é antecipado, realizado no início da cadeia produtiva. Sem a aplicação do regime, a cobrança do ICMS é feita após a venda ao consumidor final.

“Precisamos encontrar formas de reduzir os preços ao consumidor. A sistemática atual penaliza o consumidor, sendo a parte mais fraca. Temos as menores alíquotas do país na gasolina, de 25%, e no diesel, de 12%. Tentamos, de todas as formas, minimizar os constantes aumentos da Petrobras”, afirmou o chefe do executivo.

O valor efetivo cobrado de imposto sobre cada litro varia conforme os preços praticados pelos postos de combustíveis, determinados pela Petrobras e pelo mercado, sem ingerência dos governos estaduais e seus gestores.

Mensalmente é realizada uma pesquisa para determinar o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), sendo convalidado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por todos os estados. Este procedimento é padronizado e independe de quem exerça a gestão nas unidades federativas. No início de outubro, 18 Estados fizeram o reajuste do PMPF, e Santa Catarina havia mantido a base de cálculo de setembro. Contudo, com o aumento na Petrobras da última semana, Santa Catarina reajustou a base de cálculo da gasolina para R$ 5,77, um dos menores do país, mantendo os 25% de alíquota. No caso do diesel, o PMPF para este mês é R$ 4,62, também um dos menores do Brasil.

A base de cálculo do ICMS do combustível é o seu preço de venda ao consumidor, definido livremente pelos estabelecimentos revendedores conforme critérios próprios. Quando os postos realizam a venda ao consumidor por preço inferior ao PMPF, eles têm direito à restituição do ICMS correspondente à diferença.


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