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Governador diz que nenhuma escola de SC vai recusar matrícula por falta de vacina

Assunto gerou polêmica após medida do Ministério da Saúde

O governador Jorginho Mello (PL) deu uma declaração nesta sexta-feira, 2, em que garante que nenhuma escola de Santa Catarina vai recusar matrícula de alunos que não receberam determinada vacina. Um vídeo foi divulgado nas redes sociais do governador.

O assunto gerou polêmica com a repercussão de uma medida do Ministério da Saúde que prevê a inclusão da vacina da Covid-19 no calendário vacinal das crianças. O governador, porém, não mencionou diretamente a vacina da Covid-19 e também não anunciou nenhuma medida específica no vídeo.

“Nenhuma escola de Santa Catarina vai recusar matrícula de nenhum aluno por falta de vacina. Fica na consciência de cada catarinense exercer seu direito de cidadão”, afirma Jorginho. Além disso, ele comenta que revogou no ano passado um decreto que previa a obrigatoriedade da vacinação de professores.

Procurado pela reportagem de O Município, o governo de Santa Catarina esclarece que, apesar de uma lei estadual recomendar a apresentação da carteira de vacinação, o entendimento é que as crianças não são impedidas de frequentar a escola.

Prefeitos catarinenses tomaram medidas que vão contra à determinação do Ministério da Saúde. André Vechi (PL), de Brusque; Adriano Silva (Novo), de Joinville; Mário Hildebrandt (Podemos), de Blumenau, e outros prefeitos assinaram decretos e foram às redes.

Assista ao vídeo:

Confira a nota do governo de SC

O governo federal, por meio do Ministério da Saúde, acrescentou a vacina contra a Covid -19 no Calendário de Vacinação da Criança a partir deste ano. Ainda que os responsáveis não apresentem a carteira de vacinação, em nenhuma hipótese poderá ser negada matrícula ou frequência do aluno por esse motivo.

Apesar do estado ter uma lei que recomenda a apresentação da carteirinha de vacinação no ato de matrícula e rematrícula na rede pública e privada, mesmo que a carteirinha não esteja completa, a criança não é impedida de frequentar a escola (conforme a lei 14.949, de 11 de novembro de 2009). Os pais são orientados sobre a necessidade de atualizar os esquemas de vacinação (não apenas da Covid-19).

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