Governador sanciona três projetos de lei de deputados de Joinville

Dois projetos falam sobre saúde e um sobre turismo

Governador sanciona três projetos de lei de deputados de Joinville

Dois projetos falam sobre saúde e um sobre turismo

Redação O Município Joinville

O governador Jorginho Mello (PL) sancionou mais 11 leis que tiveram origem em projetos elaborados pelos deputados e aprovados na Assembleia Legislativa no fim do ano passado. Três projetos são de deputados de Joinville, dois tratam de saúde e um de turismo.

As novas normas foram publicadas em edições do Diário Oficial do Estado (DOE) no decorrer das primeiras semanas de fevereiro e já estão em vigor.

Veja os projetos dos deputados de Joinville

  • Lei 18.635/2023
    Autoria: Fernando Krelling (MDB)
    A lei cria a Rota Turística Caminho de Peabiru, formada pelos municípios de Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Campo Alegre, Florianópolis, Garuva, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joinville, Laguna, Palhoça, Rio Negrinho, São Bento do Sul e São Francisco do Sul.
  • Lei 18.640/2023
    Autoria: Sargento Lima (PL)
    Esta lei trata das notificações compulsórias por parte dos hospitais, maternidades, clínicas e congêneres ao governo do Estado sobre o nascimento de crianças com fissura labial ou lábio leporino. Ou seja, o estabelecimento de saúde terá até 48 horas, a partir do nascimento, para efetuar a notificação dos casos.
    • Lei 18.641/2023
      Autoria: Sargento Lima (PL)
      Ainda sobre saúde, a segunda proposta do deputado Sargento Lima obriga o estado a disponibilizar tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral aos pacientes oncológicos durante o estado de emergência, de calamidade pública ou período de pandemia e epidemia.Desta forma, o tratamento contra o câncer é garantido independente da situação sanitária e ambiental do estado.

Veja outras leis sancionadas em Santa Catarina:

    • Lei 18.631/2023
      Autoria: Neodi Saretta (PT)
      Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informarem aos produtores de leite, na ocasião do pagamento, o valor mínimo a ser pago pelo litro de leite no mês subsequente.
    • Lei 18.632/2023
      Autoria: Nilso Berlanda (PL)
      Altera a lei do ICMS para enquadrar, à exigência de inscrição estadual independente para cada estabelecimento, os casos de extração de produção primária, beneficiando o município onde ocorre a atividade geradora do imposto.
    • Lei 18.633/2023
      Autoria: Ismael dos Santos (PSD)
      Altera a lei sobre a gratuidade da passagem de ônibus intermunicipal para pessoas com mais de 60 anos e com renda inferior a dois salários-mínimos, com o objetivo de permitir a compra da passagem a bordo, na hipótese de fracionamento de preço.
    • Lei 18.634/2023
      Autoria: Padre Pedro Baldissera (PT) e Moacir Sopelsa (MDB)
      Institui a Política Estadual de Desenvolvimento e Expansão da Apicultura e Meliponicultura (Polimel) e institui o Programa Estadual de Incentivo à Apicultura e Meliponicultura (Promel).
    • Lei 18.636/2023
      Autoria: Milton Hobus (PSD)
      Cria o Circuito Turístico Rural Caminhos do Campo, constituído pelos municípios que compõem a Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (Amavi).
    • Lei 18.637/2023
      Autoria: Ana Campagnolo (PL)
      Institui a Semana Escolar Estadual de Combate à Violência Institucional contra a Criança e o Adolescente. Segundo a autora, o objetivo é orientar a comunidade escolar sobre as violências institucionais que possam ser cometidas contra os estudantes. A semana ocorrerá anualmente entre 8 e 14 de agosto.
    • Lei 18.638/2023
      Autoria: Marcius Machado (PL)
      Reconhece o município de Painel, na Serra catarinense, como Capital Estadual do Pinhão.
    • Lei 18.639/2023
      Autoria: Volnei Weber (MDB)
      Altera legislação sobre responsabilidade territorial e urbana para possibilitar que os proprietários de terrenos e lotes que não tenham edificação construam a calçada após a conclusão da edificação predial, desde que deixem o passeio público em condições de trânsito e acessibilidade.

Informações: Agência Alesc

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