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Governo estadual autoriza delivery de comida, trabalho em agropecuárias e outros serviços

Portaria foi publicada na noite desta quarta-feira, 18

O Governo de Santa Catarina publicou portaria na noite desta quarta-feira, 18, autorizando a realização de alguns serviços.

O documento complementa o Decreto 515/2020, que estabelece situação de emergência no estado. Podem funcionar, de acordo com a determinação, delivery de alimentos e agropecuárias.

A portaria também faz restrições. Fica proibida a entrada de pessoas em 50% da capacidade de público dos estabelecimentos que comercializam medicamentos e alimentos, como supermercados e farmácias. Já o fretamento de transporte para turismo está suspenso.

Veja o que está autorizado:

O fretamento para transporte de funcionários das empresas de modo geral e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento pelo Decreto 515/2020;

O transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços;

As atividades privadas necessárias ao funcionamento dos serviços e atividades essenciais elencados no Decreto 515/2020, relacionadas às atividades de saúde e de segurança pública;

A distribuição de encomendas e cargas, em especial a atividade de tele-entrega/delivery de alimentos e dos Correios, sendo vedada neste caso a abertura das agências de atendimento ao público;

O transporte de profissionais de saúde e de coleta de lixo, devendo os veículos serem exclusivos para essa finalidade, devidamente identificados e cabendo aos municípios a fiscalização respectiva;

O funcionamento de agropecuárias, para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;