Grupo de Joinville é indenizado por cancelamento de voo em viagem à Copa do Mundo no Catar

Quatro pessoas entraram com ação contra duas empresas

Grupo de Joinville é indenizado por cancelamento de voo em viagem à Copa do Mundo no Catar

Quatro pessoas entraram com ação contra duas empresas

Brenda Pereira

Um grupo de Joinville será indenizado por problemas durante a viagem ao Catar para assistir à Copa do Mundo em 2022. Quatro pessoas entraram com ação contra uma companhia aérea internacional e uma agência de viagens. As empresas devem ressarcir as vítimas, que total vão receber cerca de R$ 50 mil. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville.

Segundo os autos, mesmo com toda a organização, o grupo não conseguiu evitar adversidades e gastos não planejados. Eles compraram passagens aéreas com embarque em Guarulhos (SP) e, após uma escala, desembarque em Doha, estado do Catar.
Porém, na escala em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, o grupo foi surpreendido com o cancelamento do voo seguinte sem explicações ou tentativa de reacomodação gratuitamente em outro horário.

Como não tiveram ajuda das empresas, compraram novas passagens para minimizar o atraso, os prejuízos financeiros e as programações dos jogos na Copa do Mundo.
Ainda, conforme o grupo, o trecho da volta passou a ter uma escala em Mascate, em Sultanato de Omã, o que acrescentou cinco horas ao voo.

Quando retornaram ao Brasil, o grupo ingressou com ação na Justiça em busca de reparação dos danos sofridos.

A companhia aérea pediu que os pedidos fossem julgados improcedentes e a agência argumentou ilegitimidade passiva, também pedindo pela improcedência dos pedidos.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), a companhia aérea garantiu que avisou a agência de viagens sobre o cancelamento, porém não comprovou no processo ter efetuado tal comunicação.

A agência, por sua vez, recusou-se a intervir para auxiliar na solução do problema. Deste modo, destaca a magistrada, houve falha das duas empresas. A companhia ao negar injustificadamente o embarque e a agência por prestar assistência insignificante aos consumidores, quando sequer serviu como intermediária.

“A frustração e os transtornos pelos quais a parte autora passou em razão dos fatos narrados extrapolam os limites da resiliência pessoal mediana, […]Importante mencionar que a participação em um evento de tamanha magnitude importa em muito sacrifício, planejamento, economia, sendo muitas vezes um sonho de uma vida, não se tratando de uma situação comum.[…] Ante o exposto, condeno solidariamente as partes rés ao pagamento de indenização por dano material no valor total de R$ 29,8 mil e ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil para cada autor”, diz na sentença.

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