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Guia do Eleitor: tudo o que você precisa saber no dia das eleições em Joinville

Mais de 430 mil eleitores vão às urnas neste domingo

Guia do Eleitor: tudo o que você precisa saber no dia das eleições em Joinville

Mais de 430 mil eleitores vão às urnas neste domingo

Thiago Facchini

Tem dúvida sobre as eleições em Joinville? Os eleitores vão às urnas no próximo domingo, 6, para votar e eleger vereadores e prefeitos. No Guia do Eleitor, elaborado pelo jornal O Município Joinville, consta tudo o que os eleitores precisam saber na data de comparecer às urnas e exercer o direito ao voto.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 434.821 eleitores estão aptos para votar em Joinville. Cinco candidatos disputam a prefeitura. São eles: Adriano Silva (Novo), Carlito Merss (PT), Luiz Claudio Gubert (MDB), Rodrigo Bornholdt (PSB) e Sargento Lima (PL).

O Guia do Eleitor traz informações sobre documentos necessários para votar, formato das eleições, proibições, preferência, justificativas, segurança e outras várias informações importantes aos eleitores.

Documentos necessários

Ed Carlos/Arquivo O Município

De acordo com o TSE, um dos seguintes documentos deve ser apresentado aos mesários na hora de votar: carteira de identidade ou identidade social (no caso de pessoas trans e travestis); passaporte; certificado de reservista; carteira de trabalho ou carteira profissional reconhecida por lei; ou carteira de habilitação.

O aplicativo e-Título também pode ser apresentado para votar no caso daqueles que já cadastraram as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possuem fotografia no documento digital.

“Toda essa documentação é aceita no dia da votação, ainda que esteja fora da validade. O importante mesmo é que esses documentos estejam legíveis e que seja possível comprovar a identidade por meio da apresentação de um deles”, informa o TSE.

Onde votar e mudanças de local

Ed Carlos/Arquivo O Município

Os eleitores podem consultar o local de votação por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral, na aba “Consulta título e local de votação”. Depois, no começo da página, haverá um link para redirecionar o eleitor à plataforma de “Atendimento eleitoral”.

Entre as opções disponíveis nesta aba, o eleitor deverá clicar no oitavo ícone, que consta “onde votar”. Depois, basta informar CPF, nome da mãe e data de nascimento para descobrir o local de votação. Outra opção é baixar o aplicativo e-Título.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) divulgou alteração em locais de votação em Joinville. A seção 46 que antes ficava na Escola Municipal de São Sebastião dos Ferreiras foi transferida para o pavilhão da igreja da localidade de Ribeirão Raso.

Já a seção 34, que ficava no salão de catequese da igreja de Palmital, foi transferida para a Escola Básica Municipal Guilhermina Maria Veiga Ferreira, na localidade de Arroios.

Onze seções da Escola Mais Educação Joinville, no Iririú, foram transferidas para a Escola Municipal Prefeito Max Colin. São elas: 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70 e 71.

Por fim, as seções 101, 102, 103, 104, 533, 583, 616 e 652 do Centro Comunitário Costa e Silva foram transferidas para a Faculdade Anhanguéra de Joinville, no bairro Glória.

Preferência

Ed Carlos/Arquivo O Município

Uma resolução do TSE estabelece o eleitorado que possui preferência para votar: candidatos, juízes eleitorais e auxiliares de serviço, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida, pessoas enfermas, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas obesas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas doadoras de sangue.

A prioridade considera a ordem de chegada à fila de votação. Doadores de sangue têm direito à preferência para votar após todos os demais beneficiados na lista acima. Para este grupo, é necessário apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 dias.

Eleitores com 80 anos ou mais possuem preferência sobre todos os grupos prioritários, independentemente do momento de chegada ao local de votação, conforme previsto pela resolução 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, do TSE.

Auxílio para votação

Dados do TSE apontam que há pouco mais de 2,9 mil eleitores em Joinville que declararam algum tipo de deficiência, seja visual, de locomoção, auditiva ou qualquer outra dificuldade para o exercício do voto.

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode contar com auxílio na hora de votar. É permitido um acompanhante na cabine de votação desde que este não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido ou coligação.

“O acompanhante deverá mostrar documento com foto para identificação, e a verificação sobre a possibilidade dessa medida fica sob a responsabilidade do presidente da mesa receptora de votos”, explica o TRE-SC.

Justificativas

As justificativas para quem estiver fora da cidade que vota e não puder comparecer às urnas podem ser feitas por meio do aplicativo e-Título ou de formulário entregue em locais de votação. Para justificar pelo aplicativo, basta clicar no menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”.

Os eleitores que deixarem de justificar a falta no dia das eleições podem realizar o procedimento até 5 de dezembro, pelo Sistema Justifica ou aplicativo e-Título. O prazo deve ser respeitado também pelas pessoas que estiveram na cidade em que votam e, por algum motivo justo, não compareceram às urnas. Neste caso, é necessário anexar comprovantes que impediram a votação.

“Após o dia da eleição, a justificativa ainda pode ser apresentada ao cartório eleitoral presencialmente ou via correio. O formulário de justificativa pós-eleição pode ser baixado no site do TSE”, informa a Justiça Eleitoral.

Em caso de recusa da justificativa ou realização fora do prazo, o eleitor deve pagar multa de R$ 3,51. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitar a multa pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível pagar por meio de Pix ou cartão de crédito.

Voto facultativo

Todos os eleitores alfabetizados que possuem entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. O voto é facultativo para adolescentes de 16 e 17 anos que possuem título de eleitor e para pessoas com mais de 70 anos. O direito ao voto considera brasileiros natos ou naturalizados.

Votos brancos e nulos

Ed Carlos/Arquivo O Município

O eleitor que não se identifica com nenhum candidato tem a opção de votar na tecla “branco” ou anular o voto. Essas opções não entram para a contagem final de votos, que considera somente os votos válidos. Para anular o voto, que tem o mesmo efeito da tecla “branco”, basta digitar um número inexistente na disputa, como “00000” e “00”, por exemplo.

Formato da disputa eleitoral

Como Joinville tem mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos), os dois candidatos mais votados vão para o segundo turno, que acontece dia 27 de outubro. Além d eJoinville, Florianópolis e Blumenau também têm possibilidade de segundo turno.

Ordem de votação

Na cabine, a ordem de votação é a seguinte: o primeiro voto é para vereador, de cinco números. Após digitar os números, o eleitor deve apertar a tecla “confirma”. É possível pressionar “corrige”, caso digite errado. Depois, o segundo voto é para prefeito, que são dois números.

A eleição para vereador ocorre por sistema proporcional de lista aberta. Sendo assim, a quantidade de votos não é um fator unicamente determinante para definir se o candidato será eleito, pois depende do desempenho do partido como todo. Já a eleição para prefeito é via sistema majoritário de maioria simples.

Denúncias

Ed Carlos/Arquivo O Município

Crimes eleitorais podem ser denunciados por meio do aplicativo Pardal. Além disso, conforme o TSE, “qualquer cidadão que tenha conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada”, orienta.

Celular na cabine de votação

Conforme a Lei das Eleições, é proibido portar celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação. A intenção da proibição visa garantir a liberdade de escolha do eleitor e evitar compra de votos, ocasião em que o pagamento pode exigir “prova”.

Propaganda eleitoral

Ed Carlos/Arquivo O Município

Nos dias que antecedem às eleições, há regras referentes à propaganda eleitoral e manifestações. Confira:

4 de outubro, dois dias antes da votação:

– Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de propaganda eleitoral;

– Último dia para circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes deste prazo.

5 de outubro, um dia antes da votação:

– Último dia para, até 22h, distribuir material gráfico e realizar caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio.

Outras proibições

Aglomeração: conforme o Tribunal Superior Eleitoral, no dia da eleição, a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido ou coligação é vedada pela legislação, incluindo distribuição de camisetas e abordagens de convencimento do eleitorado.

Propaganda por servidores: servidores da Justiça Eleitoral, mesários e outros são proibidos de fazer propaganda para candidatos.

Boca de urna, comício e mais: uso de alto-falantes, comício, carreata, boca de urna, propaganda eleitoral, publicação de novos conteúdos ou impulsionamento são práticas consideradas crime no dia da eleição.

Candidatos em Joinville

Prefeito: Adriano Silva (Novo)
Vice: Rejane Gambin (Novo)
Número: 30

Prefeito: Carlito Merss (PT)
Vice: Mario Dutra (Psol)
Número: 13

Prefeito: Luiz Claudio Gubert (MDB)
Vice: Anelisio Machado (PP)
Número: 15

Prefeito: Rodrigo Bornholdt (PSB)
Vice: Osmari Fritz (PSB)
Número: 40

Prefeito: Sargento Lima (PL)
Vice: Fabi Venera (PL)
Número: 22

Da esquerda para a direita: Adriano Silva, Carlito Merss, Luiz Claudio Gubert, Rodrigo Bornholdt e Sargento Lima | Foto: Carlos Júnior

Assista agora mesmo!

Imponente Palacete Schlemm, de Joinville, tem detalhes criados pelo artista alemão Fritz Alt:

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