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Homem condenado por estupro de vulnerável tem pena aumentada para 35 anos de prisão no Norte de SC

Ele era padrasto da vítima

Um homem, condenado por estupro de vulnerável contra a enteada, com idade entre 9 e 10 aos na época dos fatos, teve a pena aumentada para 35 anos de prisão após um recurso da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra. Na decisão em primeiro grau, o réu foi condenado a 23 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) defendeu a alteração do cálculo de tempo de condenação argumentando sobre a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis – a culpabilidade, as circunstâncias do crime e a conduta do acusado. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) deu provimento ao recurso do MP-SC e elevou a pena para 35 anos de reclusão em regime fechado, totalizando um acréscimo de 12 anos.

O Promotor de Justiça alegou que “foram praticamente dois anos letivos em que a pequena vítima sofreu com os terríveis abusos cometidos pelo réu, que acarretaram alteração em seu comportamento e baixo rendimento escolar”.

O crime

A ação penal pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra relata que, entre 2021 e agosto de 2022, quando a vítima tinha entre 9 e 10 anos, na residência onde todos moravam, o réu aproveitava que a mãe da vítima fazia uso de medicamentos para dormir e, nos momentos em que ficava sozinho com ela, abusava sexualmente da criança.

Ele se deitava sobre o corpo da vítima, tapava a boca dela e cometia o estupro. Conforme a denúncia, o acusado abusou dela centenas de vezes. O homem foi condenado por estupro de vulnerável, na condição de padrasto, e pelo crime continuado. A prisão preventiva do réu foi mantida e não cabe mais recurso da decisão.

Estupro de vulnerável

O crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, é tipificado quando o agente pratica conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso menor de 14 anos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), para dirimir qualquer controvérsia sobre o tema, emitiu a súmula 593, a qual estabelece que o crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento.

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