Homem é condenado a 14 anos de prisão por homicídio em São Francisco do Sul

Ele foi condenado por matar outro homem em razão de uma dívida de R$ 200 em drogas

Homem é condenado a 14 anos de prisão por homicídio em São Francisco do Sul

Ele foi condenado por matar outro homem em razão de uma dívida de R$ 200 em drogas

Redação O Município Joinville

Um homem foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado por homicídio de outro homem, em São Francisco do Sul. O crime aconteceu em 2016 e a sessão do Tribunal do Júri da Comarca da cidade aconteceu na terça-feira, 9.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), que denunciou Felipe Cezar de Souza Machado, ele e um comparsa mataram Higor Henrique da Fonseca, no dia 1º de novembro, por volta das 20h, em uma residência na Praia do Forte.

Eles, segundo o processo, foram até a residência da vítima e, ao chegar, entraram no imóvel. Felipe então segurou a esposa da vítima enquanto o parceiro de crime atirou cinco vezes contra Higor, que recebeu tiros na região da cabeça e a mão esquerda, o que causou sua morte. Após o ato criminoso, os autores fugiram do local.

Conforme consta no processo, o crime foi praticado porque a vítima tinha uma dívida de R$ 200 pela compra de drogas.

Felipe foi condenado por homicídio duplamente qualificado – motivo torpe e meio que impossibilitou a defesa da vítima.

Segundo julgamento

O julgamento desta terça-feira foio segundo em relação ao crime. No primeiro, Felipe foi absolvido, mas o MP-SC recorreu da decisão e, após anulação da sentença por ser contrária à prova dos autos, ele foi novamente julgado.

A Promotora de Justiça Rachel Urquiza Rodrigues de Medeiros, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, argumentou diante do Conselho de Sentença que “a vítima foi atingida subitamente, no interior de sua residência, enquanto brincava com seu filho, impossibilitando qualquer reação de defesa”.

Ela pediu que os jurados reconhecessem as qualificadoras, pois o crime foi cometido por motivo torpe, devido a uma dívida com a aquisição de drogas, e meio que impossibilitou a defesa da vítima, pois esta foi atacada quando estava distraída.

O Conselho de Sentença acatou as teses do MP-SC e Felipe foi condenado conforme a denúncia. Ainda cabe recurso da decisão, mas ele não poderá recorrer em liberdade.

O outro homem que participou do crime, que ainda não foi identificado, segue sendo investigado pelas autoridades policiais.

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