Homem é condenado a 30 anos de prisão por morte de policial em Joinville
Crime aconteceu em 2017
Um homem foi condenado a 30 anos de prisão pela morte de um policial militar em Joinville. A sessão aconteceu nesta quinta-feira, 2.
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) obteve, na sessão do Tribunal do Júri, a condenação do homem por homicídio duplamente qualificado. O crime impossibilitou a defesa da vítima e foi contra um agente de segurança pública.
O assassinato do PM Joacir Roberto Vieira ocorreu em 2017, no bairro João Costa, na região sudeste de Joinville. O acusado foi sentenciado a 30 anos de prisão em regime fechado.
O homem também era acusado dos crimes conexos de receptação e adulteração de veículo automotor, mas foi absolvido a pedido do MP-SC por falta de provas.
Conforme a denúncia do MP-SC, o condenado e outros integrantes de uma facção criminosa receberam autorização para cumprirem a “missão” de executar um agente de segurança pública.
Foi então, sob o comando do condenado, que planejaram e mataram o policial militar Joacir. O homem exercia a função de “disciplina do rigor” da organização criminosa e foi o mandante da ação.
No dia 28 de agosto de 2017, próximo das 19h, dois membros do grupo criminoso, sabendo onde a vítima estaria, dirigiram-se até um estabelecimento comercial no bairro João Costa e, sem que ela pudesse reagir, dispararam contra ela 10 tiros, o que levou ao óbito do policial militar.
Após o crime, os autores dos disparos fugiram do local em um Ford Fiesta, com placas adulteradas, que receberam para a prática do delito. Na sequência, seguiram em direção ao bairro Ulysses Guimarães, onde abandonaram o veículo e atearam fogo a ele. Continuaram a fuga com outro integrante do grupo, que os aguardava em um Corsa.
Para a Promotora de Justiça Barbara Machado Moura Fonseca, que atuou na sessão do Tribunal do Júri, “a condenação representou a concretização da justiça que a sociedade catarinense e os familiares do réu esperavam há anos”.
Pedido do novo julgamento pelo MP-SC
Esta é a segunda vez que o homem vai a júri popular neste processo. Em 2019, ele foi condenado por organização criminosa e recebeu a pena de oito anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado.
Porém, foi absolvido do homicídio e dos crimes conexos de receptação e adulteração de sinalizador de veículo automotor no mesmo processo, o que levou o MP-SC a recorrer da decisão pedindo a anulação do julgamento e a realização da nova sessão.
A 23ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville argumentou que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas nos autos. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) acolheu o pedido do MP-SC e determinou o novo julgamento, que levou à condenação do homem. Cabe recurso da decisão, mas ele está preso e não poderá recorrer em liberdade.
Outros homens, que integraram o grupo criminoso, foram julgados e condenados em 2019 pelos crimes de homicídio duplamente qualificado — recurso que impossibilitou a defesa da vítima e contra agente de segurança pública —, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
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