Homem é condenado à prisão por maus-tratos a animais em Joinville

Em uma das ocasiões, após denúncia de vizinhos, a Polícia Militar flagrou o animal sendo golpeado na cabeça com um pedaço de madeira

Homem é condenado à prisão por maus-tratos a animais em Joinville

Em uma das ocasiões, após denúncia de vizinhos, a Polícia Militar flagrou o animal sendo golpeado na cabeça com um pedaço de madeira

Redação O Município Joinville

Um homem que submeteu três cães a crueldade e negligência em Joinville foi denunciado pela 21ª Promotoria de Justiça e condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto por crimes de maus-tratos.

Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de 27 dias-multa (R$ 1.188) e à proibição de manter a guarda de animais domésticos durante o cumprimento da pena. Ele também deverá pagar R$ 3 mil pelos danos causados.

Crimes

Os crimes, conforme narra a ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ocorreram em outubro de 2023 na residência do acusado, no bairro Profipo, em Joinville. Vizinhos denunciaram que o autor dos atos criminosos e um comparsa estavam tentando matar uma cachorra a pauladas. A Polícia Militar foi acionada.

No local, os policiais flagraram o animal sendo golpeado na cabeça com um pedaço de madeira, sob ordens do réu. A cadela, sem raça definida e de pelagem caramelo, sobreviveu graças à intervenção da guarnição, que a resgatou e acionou o Centro de Bem-Estar Animal.

A denúncia relata, ainda, que, diante da gravidade dos fatos e da suspeita de que outros animais estivessem em risco, o MPSC solicitou e obteve um mandado de busca e apreensão. Em 10 de novembro de 2023, a Polícia Civil encontrou mais dois cães na residência do homem, ambos em condições precárias.

Os animais, posteriormente nomeados Julieta e Romeu, estavam em um ambiente insalubre, cercados por fezes e restos de comida. Ambos foram submetidos a tratamento veterinário e iniciaram protocolos de vacinação e castração e foram encaminhados à adoção responsável.

A promotora de justiça Simone Cristina Schultz, responsável pela ação, ressaltou que “a crueldade dos atos e o sofrimento experimentado pelos cães, seres sencientes, exigem uma resposta penal firme”.

Processo

Atendendo a um recurso do MPSC, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou parcialmente a sentença de primeiro grau e reconheceu a prática de dois episódios distintos de crueldade animal, ampliando a pena aplicada ao réu.

A sentença de primeiro grau havia absolvido o homem em relação a um segundo episódio de violência, sob o argumento de ausência de dolo. No recurso, acolhido em segunda instância, a 21ª Promotoria de Justiça sustentou que “a ausência de recursos financeiros não afasta o dolo da conduta, pois o réu tinha plena consciência das condições em que mantinha os animais”.

Para a promotora de justiça Simone, “a condenação representa uma firme resposta do Judiciário à prática de atos cruéis contra os animais e, inclusive, contra todos os grupos de vulneráveis, cujas agressões e violência devem ser repudiadas e punidas com veemência”.


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