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Homem é condenado após extorquir idosos com golpe do falso sequestro em Joinville

Casos foram registrados em 2023

O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Joinville condenou um homem a 14 anos e dois meses de prisão pelo crime de extorsão, que vitimou ao menos dois idosos. Os casos foram registrados no mês de maio de 2023 e a pena aplicada será cumprida inicialmente em regime fechado.

O caso

Segundo os autos, o denunciado agia com o auxílio de um comparsa ainda não identificado. A dupla, por meio de ligação telefônica, constrangia as vítimas em suas residências ao dizer que estava em poder de sua filha, contra a qual poderia fazer algum mal, com a exigência de compensação financeira caso desejassem vê-la novamente.

Na primeira investida, a vítima, uma idosa de 66 anos, entregou de início três mil euros em um estabelecimento comercial da rua Max Colin, conforme orientação dos criminosos. Porém, não satisfeitos, os denunciados passaram a exigir joias. Conforme as novas regras, a mulher retornou ao local e deixou à disposição dos agentes relógios e bijuterias avaliados em aproximadamente R$ 1,2 mil. Ela, então, retornou para sua casa pela segunda vez.

Na sequência da ação, a dupla passou a exigir uma transferência bancária no valor de R$ 800 mil via pix, mas a vítima afirmou que dispunha de apenas R$ 100 mil. Apesar de ter tentado, a idosa não teve êxito com a transação e, logo em seguida, seu esposo tomou conhecimento de que a filha e a neta não estavam em poder dos criminosos.

Uma semana após esse ocorrido, a dupla agiu novamente, desta vez contra um idoso de 65 anos. Nesta ocasião, a vítima entregou, dentro de uma sacola que foi amarrada no portão da residência, R$ 300 para “salvar” a vida da filha que estaria sob o poder dos sequestradores. Somente após as ligações cessarem o idoso tomou conhecimento de que sua filha estava em segurança.

Com o registro de boletins de ocorrência e investigações, o criminoso foi identificado e preso. A defesa do réu pugnou pela desclassificação do delito para o crime de estelionato. Subsidiariamente, em caso de condenação, pleiteou o reconhecimento da atenuante de confissão e a concessão de liberdade provisória.

No entanto, destaca o sentenciante, a especificação do crime é clara. “Com efeito, o dispositivo legal supracitado preconiza que o delito de extorsão se configura quando a vítima é constrangida, mediante violência ou grave ameaça, a fazer ou tolerar que se faça alguma coisa, como ocorreu in casu. […] Logo, resta evidente o inequívoco constrangimento a que foram submetidos pelo réu, a ponto de entregar-lhe quantia em dinheiro e objetos”.

O juiz ressalta ainda que o réu admitiu em interrogatório a participação nos crimes, mas disse que foi contratado por um conhecido e ficou responsável apenas pela busca dos valores e das joias nos locais acordados com as vítimas.

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