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Homem é condenado a mais de 800 anos de prisão após estuprar enteada no Vale do Itajaí

Crimes ocorreram quando a menina tinha entre 6 e 11 anos

Um homem foi condenado a 816 anos de reclusão após estuprar a enteada por pelo menos 50 vezes. A denúncia foi feita pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Trombudo Central, no Vale do Itajaí. A menina tinha 6 anos quando os abusos sexuais começaram. Ele também deverá pagar R$ 30 mil de indenização à vítima.

Conforme a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Trombudo Central, os crimes foram cometidos no período em que a vítima morou com o réu, em três cidades diferentes, entre 2016 e 2021.

A prática criminosa ocorria dentro da casa em que eles residiam. O caso só foi descoberto porque a criança relatou os abusos à sua madrasta, companheira do pai.

Durante todo o período em que a menina morou com o réu, dos 6 aos 11 anos, ela foi vítima semanalmente de abusos sexuais.

As investigações demonstraram que o homem continuou cometendo os abusos à medida que a menina crescia.

Decisão

De acordo com a decisão, embora as diferentes ações sejam do mesmo tipo de crime, elas não ocorreram nas mesmas circunstâncias.

A Juíza afirmou que o crime continuado não pode ser usado para amenizar a situação de criminosos que estão acostumados a cometer crimes.

O crime continuado é um benefício penal previsto no Código Penal. Aplica-se a pena de um só dos crimes quando há pluralidade de condutas e de crimes da mesma espécie e condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução.

No concurso material, quando alguém comete dois ou mais crimes diferentes através de várias ações ou omissões, as penas de prisão são somadas. Isto é o que aconteceu neste caso.

“Não só a lauta quantidade de crimes praticados pelo acusado em face da mesma vítima infante, todos consubstanciados por específicas maneiras de agir nos permite concluir que há desígnios autônomos entre as condutas, caracterizados pela habitualidade criminosas”, sustentou a Juíza.

Pena

Assim, a fixação da pena ocorreu de maneira individualizada, seguindo-se os parâmetros legais, mas estabelecendo a cada um o que lhe é devido.

Para cada abuso uma pena, que contou, ainda, com as agravantes de o réu ser padrasto da vítima e de o crime ter sido cometido em ambiente familiar.

Por ter respondido a todo o processo solto e atender a todos os chamados do Poder Judiciário, o Juízo concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade. A condenação foi proferida no início de julho.

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