Homem é condenado por esfaquear vítima e atirá-la de cachoeira no Norte de SC
Crime aconteceu após um desentendimento durante encontro
Crime aconteceu após um desentendimento durante encontro
Um homem foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão por homicídio qualificado pelo Tribunal do Júri da comarca de Porto União, no Norte catarinense. Ele também foi condenado por furto qualificado e terá que pagar 13 dias-multa.
Conforme consta na ação penal pública, entre os dias 4 e 5 de maio de 2018, o condenado atacou um homem com uma faca, e em seguida o atirou do topo de uma cachoeira, causando sua morte.
O réu havia marcado um encontro com a vítima na noite do crime para manterem relações sexuais com o pagamento em dinheiro.
Após um desentendimento durante o encontro, o condenado atingiu a vítima com vários golpes de faca.
A denúncia do MP-SC relata que “após acertar a vítima, o réu arrastou o corpo da vítima por uma distância de aproximadamente 48 metros até o parapeito de uma mureta existente sobre a cachoeira. De lá, jogou a vítima de uma altura de 31,81 metros”.
Após cometer o homicídio, o homem furtou aproximadamente R$ 90 que estavam no carro da vítima, um Fiat Uno. Em seguida, ele fugiu do local com o dinheiro e o carro.
Ainda conforme a instrução processual, o homem agiu por motivo fútil, devido a desentendimentos que surgiram quando estavam mantendo relação sexual.
A promotora de Justiça Daniela Bröck Bandeira, que atuou na sessão, ressaltou que “após a exposição das provas técnicas colhidas nos autos, as quais bem demonstraram a dinâmica do fato, mesmo diante da ausência de testemunhas presenciais, o Ministério Público pode dar ao corpo de jurados a convicção necessária para a condenação do réu, reafirmando que a sociedade de Porto União não é conivente com esse tipo de delito, de evidente brutalidade”.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Porto União acatou integralmente a tese sustentada pela promotora de Justiça em Plenário e condenou o homem conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina.
Da decisão cabe recurso, mas o condenado não poderá recorrer em liberdade.
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