Homem é condenado por extorquir mulher para não divulgar vídeo íntimo, em Timbó

Ele se passou por uma terceira pessoa para forçar a vítima a ter novas relações com ele

Homem é condenado por extorquir mulher para não divulgar vídeo íntimo, em Timbó

Ele se passou por uma terceira pessoa para forçar a vítima a ter novas relações com ele

Redação O Município Joinville

Um homem de 38 anos foi condenado a sete anos de prisão pela Comarca de Timbó por extorquir uma mulher. Ele tirava dinheiro dela alegando que divulgaria vídeos de uma relação sexual que eles tiveram. Ele também respondeu pelo crime de violência sexual mediante fraude na forma continuada.

Segundo denúncia do Ministério Público, a mulher conheceu o acusado em janeiro de 2014. Após uma relação sexual consentida, o homem disse à vítima que “havia sido contratado para destruir a sua vida” e que tudo tinha sido gravado por uma terceira pessoa.

Nos dias seguintes,  a mulher começou a receber ameaças através de mensagens de texto. O acusado afirmava que as gravações viriam a público e “todo mundo iria saber quem ela era”. Diante da extorsão, a vítima fez saques em sua conta bancária, no valor de R$ 2.290, e repassou a ele. Além disso, ela foi obrigada pelo acusado a manter uma nova relação sexual com o intuito de ser novamente gravada.

Na sentença, a juíza substituta Larissa Corrêa Guarezi Zenatti Gallina destaca que o acusado se passava por outra pessoa para extorquir a vítima. Além de forçá-la a ter relações sexuais com ele para evitar que essa pessoa, que nem existia, divulgasse vídeos que não há provas de que existam.

“Vale ressaltar, ainda, que ficou clara a intenção do acusado em obter vantagem econômica com os atos libidinosos praticados com a vítima (…). Seu dolo, consistente em obter vantagem econômica indevida, extrai-se das circunstâncias e dinâmica dos eventos que evidenciam que a ameaça foi realizada para que a vítima lhe entregasse dinheiro, bem como para satisfazer sua lascívia”, cita a magistrada em sua decisão.

O réu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 22 dias-multa. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


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