Homem é condenado por matar e esconder corpo de mulher em Araquari

Crime aconteceu em 2020

Homem é condenado por matar e esconder corpo de mulher em Araquari

Crime aconteceu em 2020

Bernardo Gonçalves | Revisão

Um homem foi condenado em 16 anos, 10 meses e 15 dias de prisão em regime fechado por matar e esconder o corpo de uma mulher, em Araquari. O crime aconteceu em setembro de 2020.

A condenação por homicídio duplamente qualificado – motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima – e pelo crime conexo de ocultação de cadáver foi concretizada em tribunal de júri, após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC).

A denúncia do MP-SC relata que, “no dia 19 de setembro, à noite, na localidade denominada ‘Pedreira’ – no bairro Morro do Jacu, em Araquari, o réu golpeou a vítima com uma faca na virilha, além de agredi-la no rosto e na cabeça, causando sua morte”.

Consta dos autos que o acusado e a vítima foram até um bar na localidade Parque Residencial Cerro Azul, no bairro Porto Grande. Em seguida, ele a levou com seu veículo para comprar lanches em um outro estabelecimento no mesmo bairro. Chegando ao local, estacionou e a vítima desceu, fez a encomenda dos lanches e voltou ao veículo.

Ainda de acordo com o processo, quando retornou e entrou, o réu partiu com o carro, levando a vítima, antes mesmo de que o lanche fosse entregue. Seguiu até um posto de combustível situado na rodovia BR-101, no bairro Corveta, também em Araquari, e continuou o trajeto até a região da Pedreira.

Segundo apurado no inquérito policial, “durante o percurso, ele desconfiou que a vítima tivesse furtado seu dinheiro. Diante disso, começou uma discussão e passou a agredir a vítima. Ele puxou a blusa dela e, com uma faca, passou a desferir golpes na região próxima do abdômen, a levando a óbito”.

Após tirar a vida da mulher, ele levou o corpo em seu carro até sua residência no bairro Porto Grande e enterrou o cadáver no quintal.

A Promotora de Justiça Adriane Nicoli Graciano, que representou o MP-SC na sessão do Tribunal do Júri, asseverou que “o homicídio foi empreendido por motivo fútil, já que a motivação para ceifar a vida da vítima se deu em virtude de uma mera suspeita de um furto de dinheiro do denunciado”.

Ela destacou, ainda, que “o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que ela estava desarmada e sozinha no veículo do réu, este, mais forte do que a vítima, e armado com uma faca’.

Diante dos jurados, a Promotora de Justiça requereu a condenação conforme os crimes narrados na denúncia. O Conselho de Sentença acatou integralmente as teses do MP-SC e o réu foi condenado.

Cabe recurso da decisão, mas não foi concedido ao condenado o direito de recorrer em liberdade.


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