Homem é condenado por tentativa de latrocínio contra turista inglesa em Florianópolis

Pena ficou estabelecida em mais de dez anos de regime fechado

Homem é condenado por tentativa de latrocínio contra turista inglesa em Florianópolis

Pena ficou estabelecida em mais de dez anos de regime fechado

Redação O Município Joinville

Nesta semana um homem foi condenado pelo crime de tentativa de latrocínio, roubo seguido de morte, contra uma turista inglesa, 21 anos, em Florianópolis. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou uma pena de 11 anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado, mais cinco dias-multa, cada qual no valor mínimo legal, ao condenado.

O crime

No final da tarde do dia 12 de fevereiro de 2020, a vítima estava caminhando na avenida das Rendeiras quando decidiu caminhar e meditar sozinha pelas dunas da Lagoa da Conceição. O homem viu que ela estava sozinha e foi em sua direção.

Ele tentou puxar conversa, mas eles não falavam o mesmo idioma. Sem conseguir conversar, ele arrastou a moça para um arbusto e começou a tentar estrangulá-la, além de desferir socos e chutes na vítima.

Uma pessoa que passava pelo local viu a cena e foi em direção dos dois. Com a aproximação da testemunha, o criminoso fugiu do local com o celular e cartão de crédito da vítima.

A polícia foi acionada e a turista levada para o hospital Celso Ramos. Ela tinha escoriações no pescoço, nos joelhos e nas pernas, assim como no peito. A vítima precisou passar uma cirurgia na região do tórax para drenar hemorragia gerada pelos golpes e passou vários dias internada.

Julgamento

O homem já havia sido condenado, mas entrou com recurso. A defesa negava a autoria e pedia a anulação do reconhecimento fotográfico feito pela vítima. O argumento para que o reconhecimento fosse desconsiderado foi a ausência de intérprete.

No julgamento do recurso, o desembargador Paulo Roberto Sartorato, falou que não existem dúvidas de que o crime ocorreu. Ele também apontou que, observando as lesões sofridas e que se não fosse a ajuda que recebeu, algo mais grave poderia ter acontecido com a vítima.

As teses apresentadas pela defesa foram contestadas pelo desembargador. Ele disse que não existem dúvidas quanto a autoria, pois tanto na etapa preliminar, quanto no julgamento a vítima identificou o acusado como autor do crime.

A estipulada foi mantida e não cabem mais recursos.

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