Homem exposto indevidamente em rede social da PM de Itapema será indenizado
Rapaz teve foto e nome divulgados, sem ter envolvimento em crimes citados na postagem
Rapaz teve foto e nome divulgados, sem ter envolvimento em crimes citados na postagem
A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), decidiu manter em R$ 20 mil, o valor da indenização que precisa ser paga pelo Estado de Santa Catarina, a um homem que foi indevidamente exposto nas redes sociais da Polícia Militar de Itapema.
De acordo com a decisão judicial, após uma operação policial, a PM teria publicado no perfil oficial do Facebook, a foto e o nome do rapaz, o associando a prática de crimes de formação de quadrilha e falsificação de documentos, mesmo sem provas de autoria dos delitos. Porém, o homem não cometeu tais crimes.
Em defesa, a PM alegou que não atribuiu ao rapaz a prática dos crimes nas postagens, mas que as publicações quiserem apenas divulgar as ações realizadas durante a operação.
Alegou ainda que “em relação à divulgação da fotografia do Autor, tal ocorreu pelo fato de ele estar presente no local em que foi realizada a operação policial para apurar a prática de crimes, em especial o de falsificação de documentos”.
Após ter recebido decisão favorável em primeira instância, a PM-SC recorreu ao TJ, que decidiu manter a indenização. Em seu voto, o desembargador relator Jaime Ramos considerou “evidente a responsabilidade civil do Estado”.