Homem processado por fraude e furto por engano será indenizado em Joinville

Multa será paga pelo Estado de Santa Catarina

Homem processado por fraude e furto por engano será indenizado em Joinville

Multa será paga pelo Estado de Santa Catarina

Redação O Município Joinville

Um homem que foi processado por fraude e furto por engano em Joinville será indenizado. A decisão foi da 3ª Vara da Fazenda Pública e relatou que o estado de Santa Catarina terá que pagar R$ 5 mil por danos morais nesta quinta-feira, 1º. 

O caso

De acordo com os autos, ao realizar buscas na internet, o autor da ação se deparou com a informação de que figurava como parte ré em uma ação penal, sob acusação de furto mediante fraude. 

Ele buscou auxílio de um advogado, que constatou a veracidade da pesquisa. Entretanto, descobriu que o verdadeiro culpado pelo ato criminoso tinha o mesmo nome que o seu (homônimo). Descoberto o equívoco, foi solicitada a exclusão de seu nome dos autos, pedido acatado pelo juízo. Na sequência, o autor ingressou com ação para reparação de danos morais.

Em sua defesa, o Estado argumentou que o processamento foi baseado em identificação realizada na fase investigatória. Ao analisar o caso, a magistrada destacou que pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos causados por seus agentes. 

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