Homem que atirou contra garçonete após briga no trânsito tem habeas corpus negado em Joinville
Acusado responde por tentativa de homicídio
Acusado responde por tentativa de homicídio
O Tribunal de Justiça (TJ-SC) negou o pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva de um homem acusado de tentativa de homicídio. O réu atirou contra uma garçonete após ela reclamar com o mesmo sobre estacionar em local proibido. O crime ocorreu em Joinville.
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Homem atirou duas vezes contra a mulher. O primeiro tiro ocorreu quando o acusado ainda estava dentro de seu carro. No segundo, o homem já havia desembarcado e disparou da calçada em direção ao estabelecimento onde a vítima trabalhava. Segundo os autos, o crime ocorreu em uma via pública de intenso movimento de pessoas, em Joinville. Nenhum tiro atingiu a mulher.
Após efetuar os disparos, o acusado teria fugido na garupa de uma moto que passava pelo local, segundo relatos de pessoas que testemunharam o crime. Posteriormente, ele foi preso e teve a preventiva decretada pela Justiça.
No pedido de habeas corpus, a defesa do homem alegou a existência de constrangimento ilegal, com argumento de não haver risco à ordem pública e inexistir perigo na liberdade do réu. Alegou ainda que o homem não tinha registros policiais anteriores, trabalha e possui residência fixa, e que deveria ser respeitado o princípio da presunção de inocência. Os argumentos não convenceram a desembargadora Cinthia Beatriz, cujo voto apontou para a necessidade de manter a prisão.
Ela considerou evidente o perigo da libertação do acusado, seja pela necessidade de garantir a ordem pública, seja para assegurar a conveniência da instrução criminal. “É idônea a imposição da prisão preventiva, para garantir a ordem pública, do agente que, em tese, desferiu tiros na vítima por esta tê-lo informado que havia estacionado seu veículo em local inapropriado”, anotou a desembargadora.
A data e local onde ocorreu o crime não foram informados pelo TJ-SC.
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