Homem que atirou contra garçonete após briga no trânsito tem habeas corpus negado em Joinville

Acusado responde por tentativa de homicídio

Homem que atirou contra garçonete após briga no trânsito tem habeas corpus negado em Joinville

Acusado responde por tentativa de homicídio

Redação O Município Joinville

O Tribunal de Justiça (TJ-SC) negou o pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva de um homem acusado de tentativa de homicídio. O réu atirou contra uma garçonete após ela reclamar com o mesmo sobre estacionar em local proibido. O crime ocorreu em Joinville.

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Homem atirou duas vezes contra a mulher. O primeiro tiro ocorreu quando o acusado ainda estava dentro de seu carro. No segundo, o homem já havia desembarcado e disparou da calçada em direção ao estabelecimento onde a vítima trabalhava. Segundo os autos, o crime ocorreu em uma via pública de intenso movimento de pessoas, em Joinville. Nenhum tiro atingiu a mulher.

Após efetuar os disparos, o acusado teria fugido na garupa de uma moto que passava pelo local, segundo relatos de pessoas que testemunharam o crime. Posteriormente, ele foi preso e teve a preventiva decretada pela Justiça.

No pedido de habeas corpus, a defesa do homem alegou a existência de constrangimento ilegal, com argumento de não haver risco à ordem pública e inexistir perigo na liberdade do réu. Alegou ainda que o homem não tinha registros policiais anteriores, trabalha e possui residência fixa, e que deveria ser respeitado o princípio da presunção de inocência. Os argumentos não convenceram a desembargadora Cinthia Beatriz, cujo voto apontou para a necessidade de manter a prisão.

Ela considerou evidente o perigo da libertação do acusado, seja pela necessidade de garantir a ordem pública, seja para assegurar a conveniência da instrução criminal. “É idônea a imposição da prisão preventiva, para garantir a ordem pública, do agente que, em tese, desferiu tiros na vítima por esta tê-lo informado que havia estacionado seu veículo em local inapropriado”, anotou a desembargadora.

A data e local onde ocorreu o crime não foram informados pelo TJ-SC.


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