Homem que deu bebida alcoólica para gato e humilhou veterinária em rede social é condenado em SC

Ele buscava indenização, mas acabou condenado por danos morais

Homem que deu bebida alcoólica para gato e humilhou veterinária em rede social é condenado em SC

Ele buscava indenização, mas acabou condenado por danos morais

Redação O Município Joinville

Um homem que ajuizou ação buscando indenização por erro médico veterinário acabou sendo condenado por danos morais ao expor a profissional e a clínica veterinária nas redes sociais. Elas serão indenizadas em R$ 3 mil, segundo decisão do juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú.

De acordo com o processo, ao notar que seu animal de estimação não estava bem, o tutor o levou até a clínica veterinária e, após diagnóstico, teve um gasto total de R$ 1,6 mil. Ao buscar uma segunda opinião profissional, foi apresentado nova diagnose, o que teria causado abalos e angústia ao autor da ação. Ele expôs esta insatisfação em comentários humilhantes e degradantes publicados nas redes sociais do primeiro estabelecimento procurado.

Segundo a veterinária, o estado de saúde do animal era consequência dos atos praticados pelo homem ao permitir que o felino ingerisse bebida alcoólica. Afirmaram que todos os exames laboratoriais e procedimentos cirúrgicos cabíveis na situação foram realizados. Além disso, buscaram uma condenação do tutor ao pagamento de indenização por danos morais pela exposição nas redes sociais.

“Da leitura atenta das provas documentais apresentadas e dos depoimentos colhidos ao longo da instrução probatória, percebe-se que não foi estabelecido nexo causal entre a conduta da requerida e o problema cardíaco ao animal, pois, ao que tudo indica, houve a ingestão de bebida alcoólica pelo gato o que ocasionou o primeiro quadro, o qual foi devidamente tratado pela requerida, não obstante o felino tenha apresentado posteriormente problemas cardíacos”, cita o juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli na decisão.

Sobre o comentário do tutor do gato nas redes sociais das rés, o magistrado entendeu que a informação veiculada estava ligada à atividade desenvolvida pela veterinária e, sabendo que ela agiu dentro da prudência exigida pela profissão, prejudicou a imagem da empresa e da profissional perante clientes e terceiros que tiveram acesso às postagens, em prejuízo ao estabelecimento comercial.

Desta forma, o magistrado julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial e julgou procedente o pedido formulado para condenar o tutor do felino ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária. A decisão de 1º Grau, é passível de recurso.


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