Homem que perdeu a perna após ser atropelado em rali é indenizado em SC

Espectador precisou amputar a perna após o acidente

Homem que perdeu a perna após ser atropelado em rali é indenizado em SC

Espectador precisou amputar a perna após o acidente

Redação O Município Joinville

Um espectador que perdeu a perna após ser atropelado em um rali de velocidade em Itajaí será indenizado. O acidente ocorreu em junho de 2011, mas a decisão só foi emitida pela 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí nessa segunda-feira, 15.

A vítima precisou ter a perna amputada após sofrer múltiplas fraturas por conta do acidente. Ele também passou mais de quatro meses internado enquanto passava por diversas cirurgias tentando salvar o membro.

O homem será indenizado por danos morais, estéticos e lucros cessantes, e ainda receberá pensão mensal vitalícia.

O acidente

O acidente ocorreu por volta das 13h30 na estrada geral do Campeche, zona rural de Itajaí. A vítima estava acompanhando uma prova de rali de velocidade e, durante uma paralisação na competição, solicitou à organização do evento permissão para levar a esposa e o afilhado para assistir à corrida em outro local.

O tráfego pela pista foi autorizado com a informação de que a largada ocorreria às 14h. Entretanto, ao iniciar o retorno ao local de largada, o homem foi surpreendido por um veículo de competição que o atropelou e causou graves lesões.

Decisão

Para o juiz Augusto César Allet Aguiar, ficou claro que a vítima não foi negligente ou imprudente. A Confederação de Automobilismo e a Federação de Automobilismo foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a 35% do salário percebido pelo autor à época do acidente; R$ 17,5 mil por danos morais; R$ 12,5 mil por danos estéticos; e indenização por lucros cessantes, consistente na diferença entre o rendimento mensal do autor na data do acidente e o auxílio-doença recebido. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária.

A indenização por dano material será deduzida de eventual indenização percebida a título de seguro DPVAT. A seguradora do veículo também foi condenada ao pagamento das verbas, respeitado o limite da sua responsabilidade constante na apólice. A decisão é passível de recursos.

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