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Homem que perdeu visão de olho direito será indenizado em Joinville

Ele vai receber R$ 50 mil pela negligência no atendimento do SUS

Um homem que perdeu a visão do olho direito venceu uma ação de danos morais contra o município de Joinville e o estado de Santa Catarina. Por isso, ele vai receber uma indenização de R$ 50 mil por negligência no atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Assistido pela Defensoria Pública de Joinville, o homem iniciou o acompanhamento para uma avaliação de possível glaucoma e realização de cirurgia em 2013. De acordo com o processo, foram dois anos de negligência, como falta de retorno de exames, dificuldade no agendamento de consultas e até um procedimento a laser feito sem diagnóstico concreto.

No fim de 2015, ele desistiu de esperar o SUS e procurou o Hospital de Olhos Sadalla Amin Ghanem, onde passou pela cirurgia de glaucoma no olho direito. Porém, por conta da demora na realização do procedimento, ele ficou cego do olho afetado.

“Quando atendimento não é prestado de forma adequada ou tempestiva, sobretudo por falha no diagnóstico, no tratamento ou demora na sua realização, há negligência, imperícia ou omissão do Estado, que, portanto deve responder pelos eventuais danos materiais, morais e estéticos causados ao paciente em consequência de seu erro”, afirmou o defensor público Djoni Luiz Gilgen Benedete, titular da 1ª Defensoria Pública de Joinville.

Com base nisso, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville julgou o pedido de indenização parcialmente procedente, condenando o Município de Joinville e o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 50 mil para o homem.


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