Homem que tentou matar segurança em clube de Mafra é condenado
Ele foi expulso do local após se envolver em uma briga e voltou com uma faca para atacar o segurança
O Tribunal do Júri de Mafra condenou um homem por tentativa de homicídio duplamente qualificado – motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O caso foi a julgamento após pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC).
Ele atentou contra a vida de um segurança de um clube após ter se envolvido em uma briga e sido expulso do local. O crime ocorreu em 2014. O réu foi sentenciado a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado.
Detalhes do crime
Segundo consta nos autos, na madrugada de 26 de abril de 2014, o autor foi expulso de um clube no bairro Vila Ivete, em Mafra, pelos seguranças. O homem foi até o carro, armou-se com uma faca e retornou à entrada do local.
Lá, desferiu um golpe de faca na região do abdômen de um dos seguranças que o haviam expulsado. A vítima não morreu porque foi rapidamente socorrida por outros seguranças e pelo Corpo de Bombeiros Militar e encaminhada ao hospital.
Sem recurso de defesa
Diante do Conselho de Sentença, a Promotora de Justiça Nicole Lange de Almeida Pires, responsável pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra e que atuou na sessão plenária do Tribunal do Júri sustentou que “o réu tentou matar a vítima porque foi expulso do interior do clube e impedido de ingressar novamente no estabelecimento em virtude de seu envolvimento em uma briga, configurando a futilidade da motivação do crime contra a vida, principalmente pela desproporcionalidade da conduta e o motivo”.
Ele reforçou ainda que “o golpe foi desferido contra a vítima sem que esta pudesse esboçar qualquer gesto de reação ou defesa, sobretudo por ter sacado a referida arma branca e a atacado de surpresa quando esta tentava acalmá-lo e informá-lo de que não poderia mais entrar no clube”.
Os jurados acataram a tese do MP-SC e condenaram o réu conforme a denúncia. Cabe recurso da decisão, e o réu poderá recorrer em liberdade, pois estava solto desde a revogação da prisão preventiva.
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