Homem tem condenação mantida por injúria racial contra policial em Joinville

Caso ocorreu em um supermercado da cidade

Homem tem condenação mantida por injúria racial contra policial em Joinville

Caso ocorreu em um supermercado da cidade

Redação O Município Joinville

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem por injúria racial contra um policial. O caso aconteceu em um supermercado de Joinville.

Entenda o caso

Conforme o processo, o homem escondeu uma garrafa de bebida alcoólica sob a roupa com intenção de furtá-la. Ao ser flagrado pelos funcionários do estabelecimento, teria reagido de forma violenta.

A Polícia Militar foi chamada e utilizou a força para conter o denunciado. O réu teria cometido injúria racial contra um dos policiais, ao atacar a dignidade e decoro, em frente aos clientes e funcionários do estabelecimento e colegas de farda.

De acordo com o processo, os insultos não aconteceram somente no local da abordagem, mas também na Central de Plantão Policial.

A sentença

O homem foi sentenciado em 1º grau a um ano, quatro meses e dez dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime previsto no artigo 140, do Código Penal.

A defesa entrou com recurso e alegou que não havia provas suficientes para a condenação. Ao mesmo tempo, pleiteou a desclassificação para o delito na modalidade simples. No entanto, a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da apelação, não acolheu o pedido.

Segundo a magistrada, o crime foi comprovado e o pedido de desclassificação para injúria simples não se mostrou cabível porque as provas evidenciaram que a questão racial foi fundamental para o ato.

Para Cinthia, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos porque o réu é reincidente em crime doloso. Ela ainda definiu que, em caso de reincidência, o juiz poderá aplicar a substituição da pena. Isso, desde que, a medida seja socialmente recomendável e não seja pelo mesmo crime.

O mantimento da sentença foi seguido de forma unânime pelos integrantes da 5ª Câmara Criminal.

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