Hospital deve indenizar paciente após prescrever remédio que causava reação alérgica, no Litoral Norte

Hospital alega que o homem havia negado ter alergia a medicamentos

Hospital deve indenizar paciente após prescrever remédio que causava reação alérgica, no Litoral Norte

Hospital alega que o homem havia negado ter alergia a medicamentos

Redação O Município Joinville

Um hospital particular de Balneário Camboriú, no Litoral Norte, foi condenado a indenizar um paciente após aplicar um medicamento do qual ele teria alergia. A vítima alega que teria avisado a equipe médica o fato de ser alérgico. Após o remédio ser aplicado, o homem sofreu uma reação e precisou ser internado em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).

A decisão do 1º Juizado Especial foi confirmada pela Terceira Turma Recursal. Segundo o processo, o paciente esteve no estabelecimento de saúde em setembro de 2017, por conta de febre, dores de cabeça, tosse e asma. Na ocasião, teria informado ser alérgico a um anti-inflamatório específico. O médico garantiu que lhe prescreveu os medicamentos acompanhados de um antialérgico, fato negado pelo paciente.

Em sua defesa, o hospital argumentou não haver prova do erro médico, pois a prescrição foi realizada acordo com a doença apresentada pelo paciente; alegou ainda que, ao ser questionado pela equipe, o homem negou ter alergia a medicamentos.

“A tese principal da defesa é de que o autor negou a existência de alergia medicamentosa e que ‘o profissional não tinha como adivinhar que o requerente possuía alguma alergia, principalmente quando ele pergunta e o paciente não avisa das alergias que possui’, mas o depoimento do médico diz o contrário, confessando inclusive que o autor lhe entregou um documento escrito com a informação de alergia, de modo que tenho por improcedentes as alegações da empresa ré”, ressaltou a juíza Patrícia Nolli em sua decisão.

O hospital foi condenado ao pagamento de R$ 2.715,74 por danos materiais e R$ 10 mil a título de compensação do abalo anímico, quantias que deverão ser atualizadas e acrescidas de juros. O alvará para pagamento da condenação, que já transitou em julgado, foi expedido nesta terça-feira, 9.


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