Joédson Alves/Agência Brasil
Imposto de Renda 2025: Receita começa a receber declarações nesta segunda-feira
Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado são obrigadas a declarar
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, ano-calendário 2024, começou às 8h desta segunda-feira, 17, e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira, 13.
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar.
As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
A Receita Federal calcula receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda neste ano, o que representará um acréscimo de quase 7% na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.
A Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração.
Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página da Receita, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.
As restituições serão liberadas a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro.
Restituições
As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro.
Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.
Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo.
Confira a ordem de prioridades nas restituições:
- 1º – idade igual ou superior a 80 anos;
- 2º – idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- 3º – pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
- 4º – quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
- 5º – quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
- 6º – demais contribuintes.
Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.
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