Indenização a parentes de vítimas de deslizamento em Jaraguá do Sul é liberado
Indenização milionária é para famílias que perderam parentes em novembro de 2008
A juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli, da Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, liberou uma indenização milionária para famílias que perderam 18 parentes em deslizamento de rocha que ocorreu em novembro de 2008 no município.
Nos dois processos, os autores perderam, cada um, nove familiares (pais, mães, irmãos, tios, primos e sobrinhos), além das duas residências e vários automóveis. Um dos autores ficou soterrado, mas conseguiu sobreviver, após passar várias semanas internado. A indenização aos autores dos processos por danos materiais e morais somam em torno de R$ 1,6 milhão, a serem acrescidos de juros de mora desde a data do fato.
O episódio aconteceu na madrugada dia 24 de novembro de 2008, quando um grande deslizamento de terra e blocos de rocha, com 60 toneladas, caiu sobre as residências. As vítimas dormiam naquele momento. Uma perícia comprovou que a abertura de uma rua, realizada pela Prefeitura, situada acima das casas atingidas, não contou com observâncias das normas técnicas recomendadas e foi determinante para o ocorrência do desastre.
Os autores do processo argumentaram que o acidente ocorreu por negligência, imperícia e imprudência da equipe da Prefeitura na abertura e execução da obra na rua. Além disso, a prefeitura efetuou o corte de uma encosta de morro e ignorou as restrições ambientais elencadas no Código Florestal.
Em sua decisão, a juíza Candida Inês afirma que a Prefeitura tinha a obrigação de adotar as cautelas e medidas necessárias para evitar a ocorrência do deslizamento de terra, de forma que ao caso deve ser aplicada a responsabilidade civil objetiva.
“O grau de culpa do réu, ao não tomar as cautelas necessárias na realização da obra pública foi alto, pois consequenciou em um deslizamento de terra que levou a óbito 18 pessoas. Esta obra foi feita de forma ‘amadorística’, como destacado pelo perito judicial, sem sequer ser realizado o prévio e indispensável diagnóstico geológico e geotécnico para avaliar as condições da encosta”, expõe a magistrada.
O município ainda pode recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça.