Início das restrições: saiba o que as prefeituras não podem fazer durante o período eleitoral

A partir de sábado, 15, agentes públicos precisam obedecer a diversas medidas para garantir mais igualdade de condições no pleito

Início das restrições: saiba o que as prefeituras não podem fazer durante o período eleitoral

A partir de sábado, 15, agentes públicos precisam obedecer a diversas medidas para garantir mais igualdade de condições no pleito

João Vitor Roberge

O ano eleitoral, desde seu início, impõe uma série de restrições aos governantes dos municípios, que ficam proibidos, por exemplo, de fazer uso promocional da distribuição gratuita de bens e serviços custeados pelo poder público. No entanto, é nos três meses que antecedem o pleito, marcados, neste ano, pelo dia 15 de agosto, que as restrições ficam mais severas. A data, a princípio, era 4 de julho, mas foi adiada, assim como o próprio pleito, por conta da pandemia de Covid-19.

A ideia das restrições é manter a igualdade de condição entre os candidatos a prefeito e a vereador durante a disputa de 15 de novembro, com segundo turno no dia 29 do mesmo mês.

A partir de 15 de agosto:

– Não é permitido nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, por decisão própria, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos. Há exceções sobre nomeações no Judiciário, transferências e demissões de militares, policiais e agentes penitenciários, aprovados em concursos públicos homologados até a data e nomeação ou contratação necessária em casos de serviços públicos essenciais, com autorização do chefe do Executivo em questão.

– Não é permitido realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios. A exceção está nos recursos destinados a obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado. Recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública também são exceção.

– Não é permitido realizar propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou de entidades de administração indireta, com exceção a casos em que a Justiça Eleitoral reconheça grave e urgente necessidade pública.

– Não é permitido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, exceto quando a Justiça Eleitoral considerar que trata-se de assunto urgente, relevante e próprio das funções de governo.

– Candidatos não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas.

– Em inaugurações, shows artísticos não podem ser contratados com recursos públicos.

Há também restrições que já estavam vigentes desde 1º de janeiro:

–  É proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no ano anterior.

– Fica vedada a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a algum candidato ou mantida pelo mesmo, indiferente de autorização em lei ou de execução orçamentária no ano anterior.

– Fica vedada a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.


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