Inquilino é condenado a pagar indenização por perturbação do sossego em Joinville
Denunciante ainda afirmou que o marido morreu devido ao estresse causado pelo locatário
Denunciante ainda afirmou que o marido morreu devido ao estresse causado pelo locatário
O juiz César Otávio Scirea Tesserolli, condenou o inquilino de um imóvel de Joinville a pagar R$ 3 mil por perturbação do sossego familiar. A denúncia teria sido motivada pelas constantes festas promovidas pelo morador.
De acordo com a denúncia, desde meados de 2020, o inquilino realizava aglomerações, com som alto durante o dia e, principalmente, à noite e madrugada. Para acabar com o problema, foram realizados boletins de ocorrência e uma intervenção extrajudicial, porém não adiantou.
A denunciante ainda teria afirmado que o incômodo foi o responsável por antecipar o falecimento do esposo devido ao estresse sofrido.
Na defesa, o inquilino disse que não haviam provas de que a polícia foi acionada. Acrescentou que as festas não eram habituais e que não havia relação com a morte do esposo da autora da denúncia.
O juiz, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, entendeu que não ficou provada a relação entre o falecimento do homem com as festas realizadas pelo inquilino. Porém, foi comprovada a perturbação do sossego, devido a quatro registros das ocorrências e também testemunho de outros vizinhos.
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