Integrante de facção criminosa é absolvido de crime de homicídio em Joinville

Juiz determinou a expedição do alvará de soltura, se não houver outro motivo para prisão

Integrante de facção criminosa é absolvido de crime de homicídio em Joinville

Juiz determinou a expedição do alvará de soltura, se não houver outro motivo para prisão

Redação O Município Joinville

Um integrante de uma facção criminosa foi absolvido do crime de homicídio e de cárcere privado pela morte de Renan Macedo Prates, em Joinville, em 2021.

O Tribunal do Júri julgou o caso na última quarta-feira, 11. O réu era acusado de matar Renan Macedo Prates no bairro Aventureiro, em fevereiro de 2021.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), a vítima e um primo foram sequestrados ao saírem do trabalho, amarrados e colocados no porta-malas de um carro. Depois disso, foram levados para uma residência na rua José Gonçalves, no bairro Aventureiro, em 22 de fevereiro.

A vítima permaneceu em cativeiro, enquanto o primo foi liberado. Ele conseguiu fugir por volta das 16h40 do dia seguinte, se escondendo no quintal de uma casa. Pouco depois, por volta das 17h15, teria sido encontrado e executado com disparos de arma de fogo pelo réu e outros comparsas.

O réu e os comparsas integravam uma facção criminosa e suspeitaram que Renan era de um grupo rival.

O júri, porém, não reconheceu, por maioria, o réu como autor dos crimes de cárcere privado e homicídio. Ele foi condenado apenas pelo crime de integração em organização criminosa armada.

Regime aberto

A pena foi fixada em 4 anos e 6 meses de reclusão, com 16 dias-multa, em regime semiaberto. Contudo, como já cumpriu 1 ano e 4 meses de prisão cautelar, a pena foi reduzida para 3 anos e 2 meses, permitindo o início do cumprimento em regime aberto. A substituição por pena restritiva de direitos e a suspensão condicional da pena foram indeferidas.

O juiz João Carlos Franco determinou a expedição do alvará de soltura, se não houver outro motivo para prisão.

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