Integrante de facção criminosa é condenado a 18 anos de prisão por homicídio, em Joinville

Homem matou ex-mulher de um outro membro da organização porque ela era considerada um "arquivo vivo"

Integrante de facção criminosa é condenado a 18 anos de prisão por homicídio, em Joinville

Homem matou ex-mulher de um outro membro da organização porque ela era considerada um "arquivo vivo"

Redação O Município Joinville

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, decidiu manter a condenação de homem integrante de organização criminosa pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e tentativa de homicídio, em Joinville.

O faccionado, que matou a ex-mulher de um outro membro da organização porque ela era considerada um “arquivo vivo”, foi condenado a 18 anos e oito meses de reclusão em regime fechado. O ex-companheiro da vítima também recebeu a mesma pena.

Segundo a denúncia do Ministério Público, após o fim do relacionamento com um integrante da facção, a mulher foi executada como “queima de arquivo” em junho de 2018, com o objetivo de evitar que testemunhasse acerca de outros crimes praticados pela organização criminosa.

Apesar de estar preso, o ex-companheiro marcou um encontro com a vítima para quitar uma dívida financeira com o pagamento em drogas. O faccionado convocado para comparecer ao local executou a vítima e ainda acertou um motorista de aplicativo, que foi atingido na perna mas não morreu.

Inconformado com a condenação do Conselho de Sentença, o homem apontado como autor dos tiros recorreu ao TJSC com pedido de anulação do júri. O argumento foi que as provas dos autos não foram suficientes em apontá-lo como autor imediato dos crimes. Ao serem interrogados, os acusados permaneceram em silêncio.

“Ainda que os acusados não tenham apresentado suas versões para os fatos, os elementos de prova produzidos apontam a existência de indícios suficientes do envolvimento deles nos crimes”, anotou o relator.

A decisão de condenação foi unânime entre os desembaegadores Luiz César Schweitzer, Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer e Antônio Zoldan da Veiga, que participaram da sessão.

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