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Integrantes de facção criminosa são condenados por morte de membros de organização rival em Joinville

Eles realizaram ação coordenada para desviar a atenção da polícia e concretizar o crime

Integrantes de facção criminosa são condenados por morte de membros de organização rival em Joinville

Eles realizaram ação coordenada para desviar a atenção da polícia e concretizar o crime

Redação O Município Joinville

Três de cinco membros de uma facção criminosa acusados de matar Flávio Mendes e Maykon Lima Diniz, integrantes de organização rival, em Joinville, foram julgados pelo Tribunal do Júri e condenados. O caso aconteceu em 31 de janeiro de 2023.

Naquele dia, Joinville foi alvo de uma ação coordenada de, pelo menos, 15 integrantes de uma organização criminosa. Munidos de armamento de diversos calibres, iniciaram uma série de ocorrências policiais com o objetivo de desviar a atenção da Polícia Militar, para que outros comparsas pudessem assassinar duas pessoas no Conjunto Habitacional Engenheira Rúbia Kayser B, localizado no bairro Jardim Paraíso.

Apesar de terem matado os dois integrantes de uma facção rival, o grupo criminoso foi capturado, e parte de seus membros foi denunciada pelos atos criminosos.

Flávio e Maykon foram mortos dentro do apartamento onde moravam, após ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC).

As penas

Dois deles foram condenados por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, mediante dissimulação e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas -, além dos crimes conexos de organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e receptação.

Um deles recebeu a pena de 35 anos, três meses e nove dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 39 dias-multa. O outro teve a pena fixada em 38 anos, cinco meses e 12 dias de reclusão, também em regime fechado, e ao pagamento de 39 dias-multa.

Já o outro réu foi sentenciado por organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e receptação, mas foi absolvido dos homicídios. Ele teve a pena estabelecida em oito anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 39 dias-multa.

Outros três réus foram denunciados na mesma ação penal. Um deles faleceu no curso do processo. Os outros dois tiveram o processo desmembrado e serão julgados em um outro momento.

O caso

A ação penal pública ajuizada pelo MP-SC relata que, após o cometimento de diversos crimes por integrantes de uma facção criminosa na madrugada do dia 31 de janeiro, nos bairros Boa Vista e Iririú, com o objetivo de atrair os órgãos de segurança pública, cerca de dez pessoas partiram em comboio para o Conjunto Habitacional Engenheira Rúbia Kayser B., localizado no bairro Jardim Paraíso. Entre eles estavam os três condenados. O local é dominado por uma facção criminosa rival.

Segundo a acusação, com base nas investigações realizadas pela Polícia Civil para desvendar a autoria dos homicídios, constatou-se que, pelo menos desde o início de 2023, os réus e outros três acusados integravam a organização criminosa. Um quarto réu, atuando como “disciplina” da facção, organizou e delegou as funções aos membros para a execução dos crimes.

Consta na denúncia da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville que, após burlarem a segurança da portaria, os réus, com o auxílio de terceiros ainda não identificados, invadiram um dos apartamentos e mataram, com dezenas de tiros, Flávio e Maykon. Enquanto cometiam os homicídios, o restante do grupo permaneceu na portaria do condomínio, vigiando a área, com o intuito de impedir a aproximação de outras pessoas.

A representante do MP-SC destacou que “o delito foi cometido por motivo torpe, “autorizada” pela cúpula da facção criminosa, em razão de disputas com a facção rival, à qual as vítimas eram associadas”.

Criminosos fingiram ser da polícia

Ela sustentou, diante do Conselho de Sentença, que o crime foi praticado mediante dissimulação, já que, para ingressar no interior do condomínio, os réus, vestidos de preto e usando colete balístico e rádio comunicadores, identificaram-se na portaria como agentes da Polícia Civil, com o objetivo de burlar a segurança do local e obter acesso ao interior do conjunto habitacional.

Além disso, a representante destacou que “os acusados, cada um com funções específicas na execução do crime, orquestrados pelo “disciplina”, agiram em comunhão com terceiros ainda não identificados e impossibilitaram a defesa das vítimas, já que arrombaram a porta do apartamento e as surpreenderam com disparos de arma de fogo, em um momento em que elas não esperavam a ação”.

Conforme apurado na instrução processual, após a ação criminosa, todos os envolvidos fugiram do local. A rota de fuga do comboio ocorreu pela estrada Timbé, no Jardim Paraíso, em direção à Estrada do Oeste, no bairro Pirabeiraba, onde os acusados abandonaram os veículos e correram em direção à mata.

A denúncia do MP-SC aponta que, por volta das 6h10 do dia dos fatos, na estrada do Oeste, policiais militares localizaram um dos veículos utilizados pelos réus. Na ocasião, constataram que os réus estavam em posse de uma arma do tipo carabina de repetição semiautomática calibre .22LR e munições calibre .22, ambos de uso permitido, sem autorização legal. Também foram encontrados com eles um par de colete balístico, fruto de crime ocorrido em 2 de dezembro de 2022.

O Conselho de Sentença acolheu parcialmente a denúncia do MP-SC e condenou os acusados de acordo com os crimes praticados. A sentença é passível de recurso, e a Justiça não concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade.

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